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Política

Itapemirim segue com despesa acima do limite legal, aponta TCE-ES  

As informações dizem respeito aos últimos 12 meses, de novembro de 2022 a outubro de 2023. 

Por Redação

4 mins de leitura

em 27 de nov de 2023, às 15h55

Foto: Divulgação | PMI
Foto: Divulgação | PMI

No mês de outubro de 2023, os municípios que registraram o percentual de despesa com pessoal acima dos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram 15 ao todo, quantidade um pouco menor do que a registrada em setembro, quando 20 prefeituras receberam alertas. Os dados são disponibilizados pelo Painel de Controle do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), com base nas prestações de contas mensais encaminhadas pelas prefeituras ao órgão de controle.  

Com esses dados, o TCE-ES elabora um ranking sobre a Despesa com Pessoal do Poder Executivo, conforme os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim como em setembro, os três municípios ultrapassaram o limite legal foram Barra de São Francisco, Guarapari e Itapemirim, pois tiveram uma destinação acima de 54% da receita corrente líquida com gastos com pessoal. 

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Dois municípios, Atílio Vivácqua e Bom Jesus do Norte, estão acima do limite prudencial, que é acima de 51,3%. Outros dez municípios estão acima do limite de alerta, que é acima de 48,6%. Foram eles Ponto Belo, Rio Bananal, Afonso Cláudio, Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, Pinheiros, Boa Esperança, Jerônimo Monteiro, Muqui e Águia Branca.  

Essas informações dizem respeito aos últimos 12 meses, de novembro de 2022 a outubro de 2023. 

Os dados do Painel também mostram que 62 municípios estão abaixo dos limites, ou seja, registraram um gasto com pessoal abaixo de 48,6% de sua receita corrente líquida. O município de São José do Calçado ainda não enviou os dados.  

Consequências 

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal tenha ultrapassado 90% do limite.  

Em atendimento a esse dispositivo legal, o TCE-ES alertou os municípios que se encontravam entre 90,01% e 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL), que é o chamado limite de alerta. 

Da mesma forma, emitiu alertas aos municípios que se encontravam entre 95,01% e 100%, que é o chamado limite prudencial de gastos com pessoal. 

Para aqueles que ultrapassam 100% do limite, a Constituição Federal e a LRF impõem vedações. Segundo a LRF, ficam impedidas as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais. 

Além das vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal.  Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Carta determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. 

Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais. 

Ensino 

Sobre as finanças dos municípios, vale contextualizar que aqueles que no período da pandemia, ocorrida entre 2020 e 2021, realizaram uma aplicação menor que 25% do total de sua receita de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, ficaram obrigados a complementar, até o exercício de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.  

Essa determinação foi feita pela Emenda Constitucional 119/2022, e é a condição para que os agentes públicos não sejam responsabilizados pelo descumprimento do valor mínimo exigível constitucionalmente. 

Desta forma, o Boletim da Macrogestão Governamental do TCE-ES destaca que os municípios que atualmente se encontram nesta situação e seus valores são: Conceição da Barra (R$ 2.424.535,00); Divino de São Lourenço (R$ 55.611,88); Guaçuí (R$ 1.994.977,15); Guarapari (R$ 19.847.550,81); e Linhares (R$ 9.065.673,46). 

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