Na manhã desta terça-feira (28), a Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Federal deflagrou a fase ostensiva da Operação Ouvido de Mercador, que investiga grupo criminoso formado por 4 (quatro) homens acusados de estelionato. O grupo conta com um bancário e um contador, que juntos cometiam fraudes bancárias no Espírito Santo.
Em um dos tipos de fraude apuradas contra os investigados, o grupo criava pessoas físicas fictícias, utilizando de falsidade documental, para obtenção de empréstimos e financiamentos bancários fraudulentos, lesando instituições financeiras que nunca conseguiam cobrar pelos empréstimos feitos.
Em outra forma de atuação, os acusados abriam novas contas bancárias passando-se por pessoas que já possuíam saldos de FGTS ou aplicações financeiras com altas quantias depositadas nas mesmas instituições financeiras e depois promoviam o saque dos valores capitalizados com o golpe.
Nas duas modalidades eram falsificados documentos de identidade, CPFs, títulos de eleitor e documentos de constituição de pessoas jurídicas.
A atuação criminosa se dava em diversas instituições financeiras da rede bancária, especialmente na Caixa Econômica Federal, nos municípios de Vila Velha, Cariacica, Serra e Guarapari.
A investigação identificou que foram obtidos diversos auxílios governamentais, inclusive Auxílio Emergencial, lesando também os cofres públicos.
Foram cumpridos 8 mandados de busca e apreensão, tendo sido apreendidos diversos documentos falsos, cartões bancários e aparelhos de telefonia celular móvel dos criminosos.
A Polícia Federal prosseguirá as investigações objetivando a identificação de outros elementos das ações criminosas.
Os integrantes do grupo criminoso responderão pelos crimes de estelionato, de associação criminosa e de fraudes documentais, eventualmente praticados.
A pena prevista para o crime de estelionato é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e pagamento de multa; para o crime de associação criminosa é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e pagamento de multa; e para o crime de falsificação de documentos é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e pagamento de multa.
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