Veja as dicas do Procon antes de contratar pacotes de viagem
As dicas são para quem pretende viajar e não querem ter dores de cabeça

Com o fim do ano chegando, muitas pessoas aproveitam para procurar pacotes de viagem e aproveitar feriados prolongados e férias passeando. Mas, o Procon de Cachoeiro lembra que é bom tomar alguns cuidados na hora de fechar negócio para evitar problemas com as compras, principalmente se forem feitas pela internet.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA primeira dica é sempre procurar informações sobre as empresas vendedoras, pesquisando sobre a sua reputação e informações de consumidores que já fizeram negócios com ela. Em seguida, avalie o produto, criteriosamente, e veja o que o pacote oferece e detalhes sobre o que está comprando, incluindo destino, meios de transporte utilizados, tipo e data da hospedagem, quantidade de diárias e outros serviços que eventualmente estejam inclusos.
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“Há os que não informam a companhia aérea e nem o dia da viagem. Se possível, assim que a pessoa contratar o serviço, é recomendável que entre em contato com o hotel para saber se a reserva foi feita, porque pode ter uma falha de comunicação entre a prestadora de serviço e a hospedagem. É um trabalho que exige paciência, mas que costuma evitar dores de cabeça”, explica o coordenador do Procon municipal, Luis Guimarães de Oliveira.
Ao final, se a pessoa pesquisou, comprou pela internet, mas se arrependeu, ela tem até sete dias para cancelar o negócio sem ônus para si. O valor pago tem que ser totalmente restituído.
E quando os problemas começam na hora da viagem?
O coordenador do Procon de Cachoeiro lembra que o Código de Defesa do Consumidor ampara os clientes não apenas na hora do fechamento do negócio, mas também ao longo da prestação de serviço. É dever das empresas se precaver contra atrasos em voos e ônibus, bem como garantir as acomodações prometidas na venda. Caso contrário, os clientes podem pedir reembolso.
No caso de o percurso ser feito por companhias aéreas, atrasos em uma hora, devem ser informados aos passageiros. Em duas horas, a companhia deve fornecer alimentação, e, a partir de quatro horas, precisa garantir hospedagem, traslado e opção de realocação em outros voos.
Em empresas rodoviárias, a partir de uma hora de atraso no embarque ou em paradas, os passageiros têm o direito de serem transferidos para outras empresas ou solicitar reembolso imediato. Superiores a três horas os passageiros podem desistir da viagem, ser realocados em outra empresa e devem receber alimentação gratuita. Se a viagem não puder ser concluída no mesmo dia, a empresa deve oferecer hospedagem gratuita e traslado aos passageiros.
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Para garantir todos esses direitos, vale ficar atento, guardar documentos da compra e comprovantes de pagamento. Ao final, aquele que pagou, se sentiu lesado e não conseguiu resolver, pode procurar o Procon municipal, que atende de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, à rua Bernardo Horta, 210.