Venda Nova: Justiça obriga nova votação da LDO na Câmara Municipal
De acordo com a decisão, o presidente Erivelto Uliana deverá encerrar a sessão somente após a aprovação

A Justiça ordenou que o presidente da Câmara de Venda Nova do Imigrante, Erivelton Uliana, realize uma nova votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PL 35/2023). A decisão é do juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Venda Nova do Imigrante, José Borges Teixeira.
A medida atende a um Mandado de Segurança apresentado pelos vereadores Francisco Carlos Foletto, Walace Rodrigues de Souza, Luiz Ricardo Bozzi Pimenta de Sousa e Sidineia Dias, além do Município, representado pelo prefeito Paulinho Mineti.
A sentença determina que o projeto seja apreciado, em seu texto original, da forma apresentada pelo Poder Executivo, sendo “novamente submetido ao processo legislativo que lhe é próprio, assegurando-se ampla possibilidade de emendas por parte dos interessados, vedando-se o encerramento da sessão legislativa até sua transformação na Lei de Diretrizes Orçamentária municipal”.
Em julho, o projeto foi colocado em votação e recebeu quatro votos contrários e três a favor. A ação foi impetrada depois que os vereadores tentaram, por três vezes, sem sucesso, que a matéria fosse novamente apreciada em plenário. O juiz mandou intimar o Presidente da Câmara para que prontamente cumpra a decisão, “evitando-se prejuízos ao orçamento público local” e o condenou ao pagamentos das custas processuais.
Em outra ação judicial, dessa vez impetrada pelo presidente do Legislativo, a Justiça decidiu não aceitar o pedido de anulação dos votos dos vereadores contrários à aprovação da LDO e também determinou que Uliana pague as custas do processo.
O que diz a Câmara
A Câmara de Venda Nova do Imigrante informa que o Projeto de Lei 35/2023, que dispõe sobre a LDO, foi rejeitado em segunda votação, por quatro votos a três, na Sessão Extraordinária de 4 de julho de 2023. Como a aprovação da matéria é obrigatória e ela não pode ser encaminhada pelo Executivo duas vezes em um mesmo ano, foi necessário buscar junto ao Poder Judiciário uma solução.
No Mandado de Segurança, os vereadores pleiteavam a anulação das duas sessões extraordinárias nas quais foram votadas a LDO, mas o juiz não anulou as sessões. Ele entendeu que, embora o Artigo 75 da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 67 da Constituição Federal estabeleçam que não pode ser apresentado novamente projeto de lei de iniciativa do Executivo rejeitado pela Câmara numa mesma Sessão Legislativa, em face ao interesse público e à supremacia da necessidade das leis orçamentárias anuais serem aprovadas na Sessão Legislativa em curso, o presidente da Câmara, Erivelto Uliana, deve reiniciar o trâmite do PL 35/2023, que é o projeto da LDO no estado inicial.
“A rejeição da LDO trouxe um clamor muito grande, uma preocupação. Como presidente da Casa, eu senti a obrigação de a Câmara Municipal conseguir, judicialmente, que fosse refeita a votação da LDO. O ajuizamento da ação, por parte da Câmara, não foi para atribuir culpa, mas para resolver o problema. O juiz entendeu que o voto é inviolável, assim como ele entendeu que não cometi nenhum ato ilegal na tramitação dos projetos. É uma decisão extra petita, pois não tinha esse pedido específico. O meu objetivo, como presidente é ajudar a resolver os problemas, foi o que fiz e agora vamos votar, novamente, a LDO”, ressaltou o presidente da Casa.
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