ads-geral-topo
Espírito Santo

Especialista alerta produtores rurais sobre os direitos trabalhistas

Em termos de carga horária, vale ressaltar que a lei antiga exigia, no mínimo, uma hora de intervalo para descanso e alimentação do trabalhador durante a jornada

Por Redação

3 mins de leitura

em 14 de dez de 2023, às 11h42

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Verão também é tempo de plantio e colheita nas lavouras capixabas. Após um ano de aumento de ocorrências de trabalhos análogos à escravidão e também de fiscalizações, trabalhadores e produtores rurais precisam ficar atentos às regras trabalhistas que também valem no campo. Desde a elaboração do chamado contrato de safra até o salário-família, as leis trabalhistas preveem uma série de garantias trabalhistas.

Conforme alerta Lívia Barcelos, advogada especializada em Direito do Trabalho, há diversas regras que devem ser respeitadas. “Os trabalhadores rurais têm direitos como jornada de trabalho de 44 horas, descanso semanal remunerado, férias proporcionais, e, em alguns casos, pagamento de adicional por horas extras, salário família e recolhimento previdenciário”, avisa.

Leia também: Criminalista radicado no ES está na disputa para desembargador federal

Em termos de carga horária, vale ressaltar que a lei antiga exigia, no mínimo, uma hora de intervalo para descanso e alimentação do trabalhador durante a jornada. Agora é permitido intervalo de 30 minutos.

Alvo de polêmica, outra alteração importante pós-reforma é que a empresa não precisa mais pagar pelo tempo de deslocamento do empregado até o seu local de trabalho, tampouco o retorno para casa. Antes disso, o tempo de deslocamento era contabilizado quando o transporte era oferecido pela empresa. Para regular todas essas questões, existe um documento específico: o contrato de safra.

Segundo Lívia, esse contrato é um vínculo temporário voltado para atividades sazonais. “Diferentemente de um contrato comum, o documento não garante estabilidade ao trabalhador após o término da safra, proporcionando flexibilidade para o empregador diante das demandas sazonais”, explica.

De acordo com um relatório divulgado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Brasil bateu recorde de 1.408 pessoas resgatadas em condições análogas à escravidão em zonas rurais durante o primeiro semestre de 2023. A advogada trabalhista comenta que um dos caminhos para mudar essa realidade é a fiscalização. “É crucial verificar a implementação das leis trabalhistas no contexto rural. Muitos aspectos dependem da fiscalização e cumprimento das normas por parte dos empregadores, como as diretrizes sobre segurança e saúde do trabalho na agricultura, pecuária e silvicultura”, elucida Lívia.

A advogada também destaca alguns cuidados que devem ser disponibilizados aos trabalhadores. “Aqueles que trabalham expostos ao sol devem receber óculos de sol, filtro solar e camisas de manga longa, acesso a água potável. É possível, inclusive, adicional de insalubridade por exposição ao calor”, relata.

Já para elaborar um contrato de safra, a dica da advogada é buscar ajuda de um profissional adequado. “Ao elaborar um contrato, é essencial definir claramente o período da safra, salário, condições de trabalho e benefícios. Recomenda-se buscar orientação legal e, se possível, envolver um profissional especializado em direito do trabalho para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente”, indica Lívia.

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.

ads-geral-rodape