Cidades

Ibatiba: Festa do Tropeiro é oficializada como patrimônio cultural

Título busca valorizar festa tradicional e impulsionar turismo na cidade; Igrejas Batistas também passam a ser patrimônio histórico imaterial

Foto: Prefeitura de Ibatiba

O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Marcelo Santos (Podemos), promulgou novas leis na tarde desta quinta-feira (21) que declaram a Festa do Tropeiro e as Igrejas Batistas como patrimônios imateriais do Espírito Santo. O ato aconteceu no gabinete da Presidência e contou com a participação do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), do presidente da Câmara de Ibatiba, Fernando Vieira de Souza (Republicanos), além de outras lideranças do município. 

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Realizada em Ibatiba, a tradicional Festa do Tropeiro é prestigiada na Lei 12.018. De autoria do próprio presidente da Casa, a norma declara o evento patrimônio cultural imaterial do estado. De acordo com o parlamentar, a festa é essencial para potencializar o turismo e a economia da cidade.  

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“Para mim é uma satisfação muito grande promulgar esta lei. Um evento que envolve tantos atores, movimentando tanto o turismo, com caravanas que saem de todos os lugares… é realmente uma satisfação”, destacou o chefe do Legislativo estadual.

Marcelo Santos lembrou ainda que o reconhecimento é importante para a identidade e história do estado. “Este ano celebramos duas décadas da Festa do Tropeiro, a qual, a cada edição, destaca aspectos fundamentais da cultura tropeira, desde a gastronomia típica até os trajes tradicionais, abraçando a herança familiar e contextualizando o importante legado histórico da região”, destacou.

O autor da nova lei ainda avaliou que, com a legislação integrando o ordenamento jurídico capixaba, os organizadores conseguem angariar mais recursos para o evento, tornando-o ainda mais forte. 

O presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Fernando Vieira, agradeceu a nova legislação e o empenho da Ales para valorizar a região. A presidente da Associação Gestora do Turismo Rural de Ibatiba (Geturi), Rosângela Alcântara, reforçou o agradecimento. “É uma alegria a gente ter como patrimônio a nossa maior festa, nossa identidade cultural sendo evidenciada eternamente agora”, frisou Alcântara.

Conforme o Iphan, “o patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”.

O reconhecimento de alguma manifestação cultural, celebração, ofício, lugar como patrimônio imaterial tem como objetivo a preservação dos bens culturais por meio de esforços do Estado e da sociedade.

Igrejas Batistas

Já a Lei 12.019 é assinada por Danilo Bahiense e declara as Igrejas Batistas patrimônio histórico imaterial capixaba. O parlamentar reconhece a magnitude das Igrejas Batistas e afirma que as religiões alcançam locais inacessíveis ao poder público. “É importante ressaltar que pastores, padres, chefes religiosos, conseguem entrar em lugares que o Estado não entra, e realizam um importante trabalho social e espiritual na vida do cidadão”, analisou Bahiense.

Promulgação

As leis foram promulgadas pelo presidente da Ales em virtude da chamada sanção tácita (Art. 66, § 1º, da Constituição Estadual), que ocorre quando o chefe do Executivo não se manifesta sobre o projeto aprovado na Assembleia dentro do prazo de 15 dias.