O deputado federal Dr. Victor Linhalis apresentou, na última semana, um Projeto de Lei, o PL 5774/2023, com o intuito de promover o desenvolvimento tecnológico e a pesquisa científica no Brasil. O PL propõe alterações na Lei do Bem (Lei 11.196/2005) para ampliar o incentivo fiscal sobre gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.
O projeto sugere modificações na Lei 11.196/2005, ampliando as possibilidades de dedução sobre a apuração do lucro líquido.
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O objetivo é custear Bolsas de Estímulo à Inovação (BEI), para fomentar o empreendedorismo e estimular novas empresas envolvidas em atividades voltadas para a tecnologia, inovação e o ambiente produtivo nacional. A operacionalização dessas bolsas seria intermediada por fundações de apoio à ciência, tecnologia e inovação, agências de fomento, ou entidades privadas de serviços sociais autônomos, conforme estabelecido por lei.
O PL também sugere a aplicação, como sócio investidor, em Sociedades em Conta de Participação (SCPs) constituídas com o propósito específico de capitalização, desenvolvimento e produção por parte de empresas de base tecnológica. Nesse caso, o sócio ostensivo seria exclusivamente responsável pela gestão societária dos recursos perante terceiros.
O Projeto de Lei também estabelece que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente dessa alteração, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000. Esse montante seria incluído no demonstrativo que acompanha o projeto da lei orçamentária.
Na justificativa da proposta, Dr. Victor Linhalis destaca que o objetivo é proporcionar uma extensão do incentivo de dedução, considerando as despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação como “despesas operacionais”. O deputado ressalta que a proposta visa seguir as diretrizes já estabelecidas pela Lei nº 10.973/2004 e pelo Decreto nº 9.283/2018, incentivando o uso desses mecanismos como marco evolutivo para o desenvolvimento tecnológico do país.
Diante da proposta, Dr. Victor Linhalis destaca a importância da atualização da Lei do Bem, considerando a desoneração fiscal como contrapartida para um aumento significativo dos investimentos privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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