Quer se aposentar em 2024? Especialista explica o que fazer para conseguir
Para ajudar a organizar o ano que inicia, a advogada especialista em Direito Previdenciário Edilamara Rangel tira as dúvidas dos trabalhadores
Com a chegada do fim do ano, começam os planos para o novo ciclo que se inicia. Há quem trace metas para o trabalho, queira mudar hábitos na saúde e também aqueles que querem um 2024 conquistando a tão sonhada aposentadoria. Mas afinal de contas, quais documentos juntar? Como calcular se “chegou a sua hora” de conseguir o benefício?
Para ajudar a organizar o ano que inicia, a advogada especialista em Direito Previdenciário Edilamara Rangel tira as dúvidas dos trabalhadores.
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É preciso ficar atento às regras de transição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Duas delas sofrem alterações anualmente. Uma é o sistema de pontos, em que se soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador para alcançar a pontuação mínima para concessão do benefício. Funciona da seguinte maneira: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto um novo ano de idade do segurado vale outro.
“Em 2024, o mínimo para mulher será de 91 pontos; no caso do homem a pontuação sobe para 101 pontos. Sendo assim, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar nessa pontuação mínima e, além disso, o tempo de contribuição deve ser no mínimo de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher”, comentou. A idade mínima progressiva também sofrerá alterações: sobe seis meses a cada ano.
Exemplo: uma cozinheira recolhe o INSS há 45 anos e possui 60 anos de idade. Logo, conseguiria 95 pontos e conseguiria se aposentar em 2024.
Vale lembrar que o tempo de contribuição permanece o mesmo de outrora: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. “Em 2024 a idade mínima da mulher vai mudar: sobe para 58 anos e 6 meses. No caso do homem, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses. Vale destacar que essa idade irá aumentar progressivamente para a mulher até os 62 anos, em 2031, e para os homens até os 65 anos em 2027. Ou seja, deve se igualar à regra válida para os trabalhadores que começaram a trabalhar depois da Reforma”, pontuou Edilamara.
“No que tange a documentação, é preciso reunir RG, CPF, certidão de nascimento (ou casamento, se for o caso), carteira de trabalho e previdência, e ainda extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) disponibilizados pelo INSS, que registram todas as contribuições previdenciárias”, finaliza Edilamara.
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