Política

TCE julga contas de Câmaras; apenas duas do Sul do ES foram aprovadas

Entre as câmaras julgadas estão Dores do Rio Preto e Presidente Kennedy.

Por Redação

5 mins de leitura

em 12 de dez de 2023, às 14h28

Foto: Tati Beling | Ales
Foto: Tati Beling | Ales

Nas sessões das últimas semanas, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu pareceres prévios pela aprovação das contas de três prefeituras do Estado. Também foram julgadas as contas de sete câmaras e um órgão municipal. 

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Confira os processos: 

Prefeitura Municipal de Vitória 

A prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Vitória, referente ao exercício de 2022, sob responsabilidade do prefeito Lorenzo Pazolini, foi aprovada. 

A decisão é do relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib. 

Processo TC 3524/2023 

Prefeitura Municipal da Serra 

As contas da Prefeitura da Serra foram aprovadas com ressalva, por voto do conselheiro Rodrigo Coelho, relator do processo.  

A PCA apreciada era referente ao exercício de 2021, de responsabilidade de Antônio Sérgio Alves Vidigal. 

O relator manteve no campo das ressalvas as seguintes irregularidades: 

  • Ausência de equilíbrio orçamentário do RPPS em capitalização ocasionando utilização indevida de reservas acumuladas em exercícios anteriores; 
  • Ausência de equilíbrio financeiro do RPPS em capitalização devido à inexistência de aporte para cobertura de insuficiência financeira no pagamento de benefícios previdenciários; 
  • Ausência de equilíbrio atuarial do RPPS em função de inexistência de proposta legislativa para a revisão do plano de amortização do déficit atuarial. 

Processo TC 6523/2022 

Prefeitura Municipal de Atílio Vivácqua 

Também foram aprovadas com ressalvas as contas do prefeito de Atílio Vivácqua, Josemar Machado Fernandes, referentes ao exercício de 2021. 

O relator, conselheiro Domingos Taufner, manteve as seguintes ressalvas: 

  • Divergência entre os valores apurados no inventário de bens do imobilizado e o saldo registrado no Balanço Patrimonial Consolidado, no montante de R$5.161.803,94; 
  • Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação das despesas de depreciação e/ou exaustão dos bens imóveis – UG Prefeitura Municipal; 
  • Descumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação de 70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. 

Processo TC 7873/2022 

Câmara Municipal de Vila Velha 

A PCA de 2022 da Câmara de Vila Velha foi julgada regular com ressalvas, período em que esteve sob responsabilidade de Bruno Rodrigues Lorenzutti. 

O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti, manteve como ressalvas as irregularidades referentes a: 

  • Apuração de déficit financeiro; 
  • Inscrição de restos a pagar processados e não processados sem suficiente disponibilidade de caixa; 
  • Contrair obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa; 
  • Pagamento de subsídios em desacordo com a lei fixadora. 

Processo TC 2755/2023 

Câmara Municipal de São Domingos do Norte 

Já a Câmara de São Domingos do Norte apresentou regularidade em relação ao exercício de Nildo Carlos Pecemilis, em 2022. 

O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Borges. 

Processo TC 3157/2023 

Câmara Municipal de Dores do Rio Preto 

Também julgadas regulares as contas da Câmara de Dores do Rio Preto, referentes ao exercício de Ângelo Nunes Otaviano e Marinaldo da Silva Faria em 2022. 

A decisão se deu por voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib. 

Processo TC 3163/2023 

Câmara Municipal de Rio Bananal 

As contas de 2022 da Câmara de Rio Bananal foram julgadas regulares com ressalva no exercício de Judaci Geraldo Dalcumune Bolsoni, em 2022. 

A ressalva mantida pelo relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, foi: 

  • Autorizar o pagamento e receber subsídio em descumprimento ao limite máximo constitucional. 

Processo TC 3020/2023 

Câmara Municipal de Presidente Kennedy 

Regulares também as contas da Câmara de Presidente Kennedy, referentes ao exercício de Jacimar Marvila Batista em 2022. 

O relator do processo foi o conselheiro Sérgio Aboudib. 

Processo TC 2798/2023 

Câmara Municipal de Mucurici 

Também estão regulares as contas da Câmara de Mucurici, que esteve sob a responsabilidade de Romário Alves da Silva, em 2022. 

O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Aboudib. 

Processo TC 3244/2023 

Câmara Municipal de Governador Lindenberg 

Por fim, a Câmara Municipal de Governador Lindenberg também teve as contas de 2022 julgadas regulares.  

A decisão foi do relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib. 

Processo TC 3445/2023 

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