O paciente diabético deve controlar seus níveis de açúcar e, para isso, precisa medir sua glicemia com frequência. Um projeto de lei (PL 793/2023) quer obrigar o Executivo a fornecer dispositivo de monitoramento contínuo da glicose (CGM) para as crianças diabéticas.
De acordo com a proposta apresentada pelo deputado Gandini (PSD), o governo deverá fornecer o dispositivo para os pacientes de até 12 anos com diabetes mellitus tipo 1. O fornecimento será obrigatório conforme prescrição por médico especialista da rede pública ou particular. A entrega será realizada por meio das Farmácias Cidadãs.
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“Importante salientar que existem dois tipos de diabetes, sendo que, no tipo 1, o paciente não produz a insulina ou o pouco de insulina que produz não é suficiente para manter o controle adequado da hiperglicemia, fazendo com que o nível de açúcar no sangue fica sempre elevado”, explica Gandini.
O CGM é um sensor de glicemia aplicado na parte posterior superior do braço. O autor do projeto defende a sua facilidade de utilização e exalta a capacidade do dispositivo de “medir de forma contínua as leituras da glicose e armazenar os dados durante todo o dia, fazendo a medição sem agulhas, furos ou sangue exposto, preservando a saúde e tranquilidade das crianças”.
O proponente ainda ressalta que “as crianças estão em uma fase crucial de desenvolvimento físico, cognitivo e emocional, sendo que o diabetes não tratado ou mal gerenciado pode impactar negativamente esse desenvolvimento”, defende o parlamentar.
Tramitação
O projeto será avaliado pelas comissões de Justiça, Saúde, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.
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