Iúna: crime “incomum” gera prejuízos para órgãos públicos
O texto divulgado pela administração municipal ainda alerta a população que remover placas de sinalização horizontal das ruas é crime, de acordo com o Art. 163 do Código Penal Brasileiro.
Uma prática criminosa incomum tem causado prejuízo aos órgãos público de Iúna. A remoção de placas de sinalização horizontal das ruas tem se tornado uma ação corriqueira no município, o que fez com que a administração municipal emitisse uma nota de alerta e apelo nesta terça-feira (30).
“Recentemente, foram registrados vários casos de retirada de placas em Iúna. Uma ação incomum, mas que infelizmente está acontecendo, resultando em prejuízos para os órgãos públicos e para os próprios cidadãos que precisam dessa sinalização para se locomovem no município de maneira responsável”, afirmou a Prefeitura de Iúna por meio de nota em sua rede social.
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O texto divulgado pela administração municipal ainda alerta a população que remover placas de sinalização horizontal das ruas é crime, de acordo com o Art. 163 do Código Penal Brasileiro.
“De acordo com o Art. 163 do Código Penal Brasileiro, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia “III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos. Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência”, explicou.
As placas são de responsabilidade do DETRAN. O órgão faz o planejamento nas áreas dos municípios a serem instaladas e realizam o devido trabalho. Portanto, o cidadão que retirar alguma dessas placas está cometendo crime contra o patrimônio público e está sujeito a multa.
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