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Espírito Santo

Jovens do ES vão responder na Justiça pela prática de racismo na internet

A jovem e as adolescentes publicaram em uma rede social um vídeo em que proferem palavras racistas e discriminatórias, em tom de descontração e chacota

Por Redação

2 mins de leitura

em 23 de jan de 2024, às 09h55

Foto: Pixabay

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal Linhares, ofereceu denúncia em face de uma jovem de 19 anos pelos crimes de racismo na internet e corrupção de menores. Ela ter feito, ao lado de duas adolescentes, afirmações preconceituosas em relação à raça e cor de outra pessoa, em um aplicativo de celular.

Por sua vez, a 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Linhares, ofereceu representação em face das duas adolescentes, por praticarem ato infracional análogo ao crime de racismo. Todavia, a denúncia já foi aceita pela Justiça e a representação está em análise.

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De acordo com a denúncia, os crimes foram praticados no início do mês de janeiro deste ano, no município de Linhares. No entanto, a jovem e as adolescentes publicaram em uma rede social um vídeo em que proferem palavras racistas e discriminatórias, em tom de descontração e chacota. O vídeo foi publicado no contexto de uma “trend”, parecida com uma brincadeira praticada pelos usuários da rede social.

Conforme foi apurado, a denunciada e as representadas a todo momento riam e faziam chacota da situação. No entanto, elas diziam, de forma pejorativa, a palavra “preto”. Isso desclassificava não apenas a pessoa a qual elas se referiam, mas todas as pessoas pretas, conforme destaca o MPES.

Racismo na internet

Diante dos fatos, o Ministério Público requer que a denunciada seja condenada pelos crimes descritos. Além disso, quer que seja fixada uma multa para reparação dos danos materiais e morais.

O MPES considerou constitucionalmente inviável oferecer o acordo de não persecução penal à denunciada pela prática do crime de racismo na internet. Para o Ministério Público, a pactuação do acordo evidenciaria uma deficiente proteção da dignidade da pessoa humana, que deve ser protegida independentemente da raça. Também foi considerada “a racionalidade dos julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal em matéria de crime racial (Habeas Corpus nº 154.248 e RHC 222599)”.

Em relação às adolescentes representadas, o MPES propõe que, se comprovada a prática do ato infracional, seja aplicada a medida socioeducativa que se apresentar mais justa e adequada às circunstâncias do fato.

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