Prefeitos podem ser condenados sem parecer de câmaras; entenda
Plenário do STF reafirmou que esses órgãos podem aplicar multa aos chefes dos Executivos estaduais e municipais sem necessidade de aprovação do Legislativo.

Recentemente uma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou grande notoriedade. Na decisão, ficou entendido, por unanimidade, que os Tribunais de Contas podem condenar administrativamente prefeitos e governadores. Mas isso já não era permitido?
Segundo o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP), Donato Volkers Moutinho, o TCE-ES já tem diversos casos julgados em que prefeitos são condenados administrativamente.
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A dúvida sobre essa possibilidade iniciou-se por volta de 2016, quando o STF definiu, por meio do Tema 835, que competia ao Poder Legislativo julgar as contas do Chefe de Poder Executivo. E assim é feito até hoje. Os Tribunais de Contas julgam as contas dos gestores públicos em geral, mas não dos chefes do Executivo.
Contudo, após esta decisão, uma dúvida seguiu no ar: se os Tribunais de Contas não podem julgar as contas dos prefeitos e governadores, eles podem punir administrativamente – ou seja, multar – essas pessoas?
É isso que a decisão mais recente do STF esclareceu no Tema 1287. Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do Tema 835, o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.
Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.
Fux frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.
O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.
No TCE-ES
A partir de 2020, apoiados na tese de doutorado publicada por Moutinho, os conselheiros do TCE-ES reafirmaram a possibilidade de punir administrativamente de forma comprovada, cometiam irregularidades – mesmo que sem, de fato, julgar as contas desses gestores.
Dessa forma, a decisão do STF pouco altera a análise dos casos no TCE-ES – contudo, a decisão traz segurança jurídica para um assunto complexo e muito debatido.
Clique AQUI para ler um artigo no qual Donato Moutinho defende a responsabilização financeira dos governantes.
Com informações do STF
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