União estável: será que você está em uma? Saiba o que diz a Lei
Especialista em Direito da Família explica os riscos e todas as nuances jurídicas
Ninguém começa a namorar pensando em se separar e quando o relacionamento vai dando certo, o que importa é a felicidade.
Com o passar do tempo, as intimidades aumentam e as responsabilidades também, muitos casais acabam indo morar juntos e nessa facilidade do convívio, surge a dúvida: será que eu estou apenas namorando ou já é união estável?
Na minha cabeça é, mas e para a Justiça? Se ele se separar, vai ter direito aos meus bens?
O que diz a Lei?
A advogada especialista em Direito da Família, Rayane Rangel, explica que a União Estável é àquela em que duas pessoas estão em uma relação que tem o objetivo e demonstra características de formar uma família.
Uma relação que vai além do esporádico e demonstra compromisso público de afetos e responsabilidades.
“Morar junto não caracteriza uma união estável.
Mas a partir do momento que a pessoa divide as contas da casa, se relaciona como casal, tem àquele compromisso público e familiar, demonstra para amigos e nas redes sociais que ela é esposa ou marido da outra, que coloca a pessoa como dependente em plano de saúde, por exemplo, já configura como união estável.
E quem está numa relação como essa tem quase os mesmos direitos de uma pessoa casada”, destaca.
Entre os principais direitos estão a metade de tudo que foi adquirido após a união, salvo casos de herança ou doações, direito a pensão alimentícia, pensão previdenciária, entre outros.
A especialista chama a atenção para o fato de que, na maioria das vezes, são as mulheres que sofrendo com a violência patrimonial na hora de um divórcio como casada ou fruto de união estável.
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“O que acontece muitas vezes é que a mulher na relação fica mais com as atividades domésticas e cuidando do filho e não sai para trabalhar.
Na hora de se separar, ela percebe que o marido comprou muitos bens e colocou no nome de outras pessoas, para não perder com o divórcio, ou seja, o marido ocultou o patrimônio.
Quando eles se separam, a situação fica muito mais difícil para a mulher, principalmente para àquelas que são mais velhas, que vão ter dificuldades de se reinserir no mercado de trabalho”, afirma.
Namoro é União Estável?
Apesar da linha tênue de um namoro longo e um união estável, de acordo com a especialista, é possível caracterizar que o casal está em união, comprovando por meio de fotos, documentos, amigos e familiares que atestam tal afirmação.
“O que alguns casais acabam fazendo são contratos públicos de namoro, quando eles vão morar juntos, mas querem declarar que não tem uma união estável.
No entanto, com o tempo e o aumento da intimidade, compromisso afetivo e financeiros dos dois, esse contrato perde valor jurídico e se configura como união estável”, ressalta Rangel.
Para os casais capixabas, a advogada orienta que é crucial considerar não apenas o tempo de convivência, mas também a intenção e a natureza cotidiana do compromisso. Para que assim, a relação, dentro dos parâmetros afetivos e legais, seja clara e saudável.
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