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Cidades

Venda Nova orienta como obter isenção de taxa de funcionamento de entidades

Para requerer a isenção, o representante legal da entidade deve seguir as orientações do decreto de regulamentação

Por Redação

2 mins de leitura

em 29 de jan de 2024, às 13h56

Foto: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, em observância ao artigo 127, I, da Lei 1398/2020 (Código Tributário Municipal), divulgou, nesta segunda-feira (29), regras e procedimentos para que associações, cooperativas, igrejas e demais entidades sem fins lucrativos possam obter isenção da taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento.

Conforme a legislação vigente, estão contempladas pela isenção as seguintes instituições: orfanatos, associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), organizações do Terceiro Setor, fundações, cooperativas, asilos, associações religiosas, sindicatos, clubes de serviços e estádios esportivos, bem como outras pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovadamente sem fins lucrativos.

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Para requerer a isenção, o representante legal da entidade deve seguir as orientações do decreto de regulamentação disponível aqui e preencher o modelo próprio de requerimento, disponível aqui. O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

– Estatuto social da entidade registrado, com a ata de eleição e posse da diretoria atual;

– Documento de identificação e CPF do representante legal que assina o requerimento;

– Cópia do balanço patrimonial, do demonstrativo de resultado do exercício e do livro diário do último exercício exigível, apresentados conforme a legislação;

– Comprovante de inscrição no CNPJ;

– Declaração fornecida pelas agências bancárias sobre remessas de recursos ao exterior;

– Carnê do IPTU do último exercício exigível e documentos do imóvel;

– Declaração de cumprimento do Art. 14 do Código Tributário Nacional.

Destacamos que a isenção deve ser solicitada no momento da constituição da entidade e renovada a cada novo exercício. Recomendamos que as solicitações sejam feitas até 30 de março de cada ano. O protocolo pode ser realizado pelo governo digital ou presencialmente na sede da prefeitura.

Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com o Setor Tributário presencialmente na sala do Empreendedor e do Cidadão de Venda Nova do Imigrante, localizada na Av. Evandi Américo Comarela, nº 1003, Bairro Marmim, ou pelo WhatsApp 28 99986-2362. Estamos à disposição para mais esclarecimentos.

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