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Grande Vitória

Vila Velha terá leilão de bens patrimoniais em fevereiro; saiba como participar

Os bens poderão ser visitados nos dias 21, 22, 23, 26 e 27 de fevereiro, das 9 às 17h. Para a visita, é preciso ter agendamento prévio

Por Redação

3 mins de leitura

em 29 de jan de 2024, às 17h59

Foto: Divulgação/PMVV
Foto: Divulgação/PMVV

A Prefeitura de Vila Velha realizará o primeiro leilão do ano, no dia 28 de fevereiro. De acordo com a Secretaria de Administração, este é o nono leilão de bens patrimoniais considerados inservíveis ou antieconômicos realizado pela administração.

O edital nº 001/2024 foi publicado na quinta-feira (25/01) no Diário Oficial do município.  Estão disponíveis lotes de sucatas de mobiliários, equipamentos de informática, ferragens em geral, veículos, dentre outros bens inservíveis.

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O Leilão será realizado no dia 28 de fevereiro de 2024, às 14 horas, na modalidade online, no endereço eletrônico: https://www.gestaodeleiloes.com.br/leilao/detalhe_leilao/80#conteudo

Visita

Os bens poderão ser visitados nos dias 21, 22, 23, 26 e 27 de fevereiro, das 9 às 17h. Para a visita, é preciso ter agendamento prévio, que poderá ser realizado pelo telefone 3149-7314 ou e-mail [email protected].

Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

“Neste primeiro leilão de 2024, a expectativa é de arrecadar aproximadamente R$ 50 mil. Esse valor será revertido em serviços e ações em prol da população vilavelhense, além de gerar economia com combustível, manutenção, armazenamento e outros custos”, afirmou o Secretário de Administração, Rodrigo Magnago.

Confira os documentos necessários para participação:

Pessoa jurídica (empresa):

– Contrato Social e alterações em vigor;

– CNPJ;

– Carteira de Identidade de seu representante legal;

– Instrumento de procuração, se for o caso, com firma reconhecida em cartório, do sócio-gerente ou titular da empresa, outorgando os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos, devendo a pessoa a quem foi delegado o direito de representação portar documento de identificação oficial com foto.

 Pessoa Física:

– Carteira de Identidade;

– CPF;

– Comprovante de residência.

Serviço:

  • Para solicitar mais informações ou tirar dúvidas, basta acessar o edital completo  AQUI.
  • Contato: 3149-7314
  • E-mail: [email protected]

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