ads-geral-topo
Espírito Santo

Concurso público: por recomendação do MPF, Ifes desclassifica candidata

Concorrente não teve autodeclaração confirmada e não alcançou nota para disputar vaga na ampla concorrência

Por Redação

3 mins de leitura

em 05 de fev de 2024, às 16h21

Foto: Reprodução | Ifes

Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF/ES), o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) retificou o resultado da homologação do concurso público regido pelo Edital 1/2023 e desclassificou uma candidata que não teve a autodeclaração confirmada no processo de heteroidentificação.

Inicialmente, após não ter a autodeclaração reconhecida, a candidata passou a disputar as vagas de ampla concorrência e acabou sendo aprovada no concurso.

Contudo, a “nota de corte” para o Atendimento Educacional Especializado que estava em disputa na ampla concorrência foi de 78 pontos, e a candidata havia feito 72.

Leia também: Candidatos têm última semana para se inscrever no concurso unificado

Ou seja, sua pontuação lhe garantia a aprovação para a fase seguinte do concurso pelo grupo de cotas, mas não pela ampla concorrência.

Na recomendação, o MPF destaca que o item 4.21 do edital aponta que “o candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência (lista geral), conforme Portaria SGP/SEDGG/ME 14.635/2021, que altera a Portaria Normativa SGP/MP 4/2018”.

No documento, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio, explica que “segundo as regras do concurso, a candidata deveria ter sido reconduzida à lista de ampla concorrência, o que não significaria sua eliminação por falsidade, mas apenas desclassificação em decorrência de seu baixo aproveitamento”.

Além da recomendação do MPF, a própria auditoria interna do Ifes também havia recomendado a retificação da homologação do resultado final do concurso e a retirada da candidata da lista dos aprovados.

Para o MPF, o resultado que havia aprovado a candidata sem a pontuação necessária violava os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e de todas as demais diretrizes fundamentais que regem o concurso público no Brasil e abria “precedente perigosíssimo, visto que a autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade”.

Objetivos da recomendação

 A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial utilizado pelo Ministério Público para alertar gestores e agentes públicos sobre irregularidades verificadas, assim como para sugerir as medidas corretivas necessárias.

O objetivo é evitar a judicialização de demandas e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e as etapas previstas em lei até o julgamento definitivo de um processo.

Se os problemas apontados não forem esclarecidos ou corrigidos, o caso pode ser levado à apreciação do Poder Judiciário, inclusive com o ajuizamento de ação civil pública visando a responsabilização dos agentes públicos, assim como o pagamento de indenização pelos eventuais danos causados à sociedade.

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.

ads-geral-rodape