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Política

Crédito trabalhista: TST exclui responsabilidade de cidade do Sul do ES

De acordo com a administração municipal, a decisão judicial abre "espaço para uma mudança de posicionamento acerca da matéria

Por Flavio Cirilo

1 min de leitura

em 23 de fev de 2024, às 17h06

Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público em relação à créditos trabalhistas do município de Piúma, no Sul do Espírito Santo.

De acordo com a administração municipal, a decisão judicial abre “espaço para uma mudança de posicionamento acerca da matéria, principalmente, gerando jurisprudência favorável ao município quanto ao cumprimento da fiscalização contratual”.

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O valor da causa na ação judicial é de R$42.462,79 (quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), e com a decisão favorável, o município alcança a economia do referido valor.

A Prefeitura de Piúma destaca ainda que nos anos de 2022 e 2023 a atuação da Procuradoria do Município de Piúma nas ações judiciais envolvendo o setor de recursos humanos, seja na Justiça Estadual como na Justiça do Trabalho, geraram uma economia no montante de R$ 1.531.189,85 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).

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