Durante uma inspeção realizada pela Polícia Civil e técnicos da EDP, em uma propriedade rural localizada no município de Laranja da Terra, foi identificada uma ligação direta na rede elétrica, evidenciando furto de energia. Os técnicos constataram que a energia destinada à irrigação de plantações de café e banana não estava sendo devidamente paga.
Vale ressaltar que a propriedade já havia sido autuada administrativamente pela Distribuidora devido à ligação irregular em outubro do ano passado.
A equipe de policiais civis da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória realizou o trabalho de investigação e conduziu o proprietário do estabelecimento à delegacia de Venda Nova do Imigrante para prestar esclarecimentos e as medidas cabíveis.
A distribuidora esclarece que a conexão direta, sem a devida medição, impossibilita o registro adequado do consumo e, consequentemente, o faturamento da energia. Os técnicos da concessionária desfizeram a ligação irregular.
Crime
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
O proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
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