O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou o cerco a candidaturas femininas laranjas para as eleições municipais. Pela primeira vez, o órgão inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.
Os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais em fevereiro. Objetivo é afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência.
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Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.
Também considera-se laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio.
Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.
Outro ponto que se consolida é o de que todos os votos da legenda ou coligação envolvida com a fraude devem considerar-se anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.
A regra é consequência de anos de julgamentos e condenações, sobretudo, no último ciclo das eleições municipais, destacam especialistas ouvidas pela Agência Brasil.
Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país.
O caso mais recente foi julgado, nesta quinta-feira (7), quando o plenário do TSE disse que a fraude praticada pelo PSB no município de Cacimbas, na Paraíba, e pelo PDT em Pombos, em Pernambuco.
Em ambos os casos, toda a bancada eleita de vereadores pelos partidos foi cassada.
Candidaturas femininas
Até chegar às regras atuais, percorreu-se um caminho de décadas. A primeira política afirmativa para candidaturas femininas data de 1995.
Nesse ano aprovou-se a reserva de 20% das candidaturas para mulheres, mas sem a obrigação dessas vagas serem de fato preenchidas.
Desde então as cotas para candidaturas femininas subiram para 30% e se tornaram obrigatórias.
Em 2022 inseriu-se na Constituição a obrigação expressa dos partidos aplicarem os recursos públicos de campanha em candidaturas femininas, na mesma proporção do número de candidatas e no mínimo em 30%.
Na mesma emenda constitucional, contudo, o Congresso Nacional aprovou uma espécie de perdão aos partidos. Aqueles que tiveram contas reprovadas por não aplicarem dinheiro na promoção de candidaturas femininas ficaram livres de qualquer punição.
A advogada lembra como, no início, praticamente não havia instrumentos jurídicos para se caracterizar uma candidatura como laranja, por exemplo.
Com informações da Agência Brasil.
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