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Política

Com ressalva, TCE-ES aprova contas de Muniz Freire

O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, manteve como ressalva uma irregularidade: publicação extemporânea do RGF do 3º Quadrimestre de 2020

Por Diorgenes Ribeiro

1 min de leitura

em 19 de mar de 2024, às 09h49

Crédito: Reprodução | Redes Sociais
Crédito: Reprodução | Redes Sociais

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou as contas da Prefeitura de Muniz Freire, referentes ao exercício do prefeito Gesi Antônio da Silva Júnior (Dito Silva) em 2021, porém, com ressalva pelo plenário.

O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, manteve como ressalva uma irregularidade: publicação extemporânea do RGF do 3º Quadrimestre de 2020.

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A publicação extemporânea do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 3º Quadrimestre de 2020 é um importante instrumento de transparência da gestão fiscal, criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O RGF visa o controle, monitoramento e publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF para os entes federativos. Esses limites incluem despesas com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contratação de operações de crédito.

Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Processo TC 9086/2022

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