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Política

ES pode ter política específica para crianças com câncer

Política pública tem como premissas a prioridade no diagnóstico e a assistência integral ao paciente e à família na rede de saúde

Por Flavio Cirilo

3 mins de leitura

em 15 de mar de 2024, às 10h42

Foto: Reprodução | Ales

O Espírito Santo poderá ter uma política pública específica para criança com câncer caso Projeto de Lei (PL) 85/2024, que tramita na Assembleia Legislativa, obtenha aprovação.

O deputado Dr. Bruno Resende (União) apresentou medida, que institui a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica.

O objetivo é aumentar os índices de cura e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes com câncer de 0 a 19 anos.

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O deputado argumenta que o câncer infanto-juvenil é a primeira causa de morte por doença nessa faixa etária. A política proposta contempla ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos. Em outubro do ano passado, inclusive, a Comissão de Saúde, da qual Dr. Bruno é presidente, reuniu entidades e profissionais que atuam em oncologia pediátrica para debater o tema.

Pontos do programa oncológico

A Política de Atenção prevê a melhoria das condições de assistência à saúde das crianças e adolescentes com câncer infanto-juvenil. Contudo, a prioridade deve ser para o diagnóstico precoce, acesso a serviços especializados e inclusão plena na sociedade. 

Entre os instrumentos e procedimentos que devem-se implementar estão: o cuidado complementar, atendimento integral ao paciente e família, uso das tecnologias para cadastro e monitoramento.

Ainda prevê a capacitação profissional, educação nas escolas sobre a doença e registro do paciente para fins de cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa abrange não apenas as unidade de saúde, mas também pelos laboratórios.  

Rede oncológica pediátrica

O PL 85/2024 prevê a instituição pelo Poder Executivo de uma Rede Oncológica Pediátrica para aperfeiçoar o diagnóstico, tratamento e ações complementares. A ação busca à assistência integral em rede. 

Dr. Bruno explica que a legislação do Ministério da Saúde tem como base a oncologia em adultos. Portanto, sendo necessária atenção específica para a criança e o adolescente.

De acordo com ele, as políticas públicas vigentes determinadas pelas Portarias 140, 874 e 1399 [do Ministério da Saúde] têm como essência o modelo de câncer de adultos.

O médico ainda aponta que é muito distinto do perfil de doença agressiva e de maior complexidade, característica da maioria dos tumores pediátricos.

Dessa forma, é fundamental criar uma Política de Atenção à Oncologia Pediátrica em nosso Estado para salvar vidas de milhares de crianças e adolescentes que enfrentam o câncer infanto-juvenil”, reivindica o deputado. 

Entretanto, a matéria foi lida em plenário no último dia 26 de fevereiro e deve tramitar nas comissões de Constituição e Justiça; Saúde e Saneamento; e de Finanças. 

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