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Segurança

Homem é indiciado por maus tratos aos animais em Guaçuí

O cão do investigado atacou um dos cães de menor porte, que teve uma de suas patas arrancadas por latir para o cachorro

Por Redação

2 mins de leitura

em 18 de mar de 2024, às 09h46

Foto: Divulgação/TJES
Foto: Divulgação/TJES

A Polícia Civil (PC), concluiu, na última quarta-feira (13), o inquérito policial que apurava crime de maus tratos aos animais ocorrido em Guaçuí.

A polícia indiciou um homem, de 39 anos, por maus tratos aos animais, disciplinando que quando os maus tratos acontecem em cão ou gato. A lei aumenta a pena, podendo chegar até cinco anos de reclusão.

Segundo a PC, o investigado possui uma cadela da raça Staffordshire Bull Terrier, porém, costumava passear com o animal sem equipamento de proteção, como a focinheira.

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No entanto, de acordo com as investigações, a cadela atacou dois cachorros de menor porte, que estavam dentro do quintal de seus tutores. O cão do investigado atacou um dos cães de menor porte, que teve uma de suas patas arrancadas por latir para o cachorro.

Além disso, os tutores dos animais atacados registraram ocorrências na Delegacia de Polícia de Guaçuí e o inquérito foi instaurado. Aliás, o suspeito informou que tem o costume de passear com o seu cão sem focinheira e que não havia percebido os ataques do seu animal a outros cães.

Portanto, a Polícia encaminhou o procedimento ao Ministério Público Estadual (MPES).

Multa e prisão por maus tratos aos animais

A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Além disso, na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.

“Maus-tratos configuram infração ambiental e também crime ambiental, o sujeito responde nas duas esferas, administrativa e penal. A polícia prende em flagrante a pessoa que maltrata os animais”, esclarece o fiscal do Brasília Ambiental.

“É igual à legislação de trânsito: o cara está bêbado e atropelou alguém, ele cometeu um crime e vai responder penalmente perante o juiz e também administrativamente, o Detran pode multar, prender o carro, suspender a carteira de motorista”, compara.

Fonte: Brasília Ambiental

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