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Política

Poder Legislativo debate uso de inteligência artificial nas eleições do ES

Assunto foi um dos pontos abordados na palestra do ciclo promovido pela Ales para orientar cidadãos e pretensos candidatos sobre as atualizações nas regras eleitorais

Por Redação

4 mins de leitura

em 15 de mar de 2024, às 09h41

O uso de inteligência artificial nas eleições do Espírito Santo esteve em pauta na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (14).

O assunto abriu o circuito de palestras “Conheça a Nova Legislação Eleitoral”. Quem explicou o novo regramento foi o advogado especialista em direito eleitoral Marcelo Nunes.

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Entre os temas de destaque estiveram o uso da inteligência artificial nas eleições, assim como alterações de regras na fase de pré-campanha e cálculos para a distribuição das vagas a serem preenchidas nos Legislativos na fase final da “sobra eleitoral”.

O presidente do Poder Legislativo estadual e idealizador do projeto, deputado Marcelo Santos (Podemos), destaca que a iniciativa não é voltada apenas aos candidatos.

“O objetivo não foi só meramente para aqueles que vão colocar o nome à disposição, mas sim para os cidadãos que não conseguem entender como é a fórmula da eleição para alcançar, por exemplo, o resultado da composição de uma Câmara. (…) Conhecendo a legislação eleitoral, naturalmente, vão poder cobrar melhor o funcionamento do processo eleitoral para votar mais e melhor”, ressalta.

A palestra foi mais uma da série que já passou por IbatibaAnchieta, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Santa TeresaNova Venécia e Conceição da Barra

As diretorias de Relações Institucionais e da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas da Ales são as responsáveis pela organização das atividades.

Inteligência artificial

O advogado Marcelo Nunes explica que os candidatos podem usar a inteligência artificial nas eleições, tanto na pré-campanha quanto na campanha, mas que é preciso deixar claro para o eleitor que o recurso está sendo usado.

O advogado alerta ainda que não deve-se usar a inteligência artificial para atacar concorrentes.

No entanto, veda-se o uso de deepfakes. Deepfake consiste no uso da inteligência artificial para fundir, combinar, substituir ou sobrepor áudios e imagens para criar arquivos falsos nos quais podem colar pessoas em qualquer situação não real.

Sobras eleitorais

Marcelo Nunes também esclareceu sobre a regra 80/20, uma alteração em relação à eleição municipal anterior. Agora, os partidos precisam fazer 80% dos votos do quociente eleitoral e o candidato, 20% desse quantitativo para disputar as “sobras eleitorais”. De acordo com Nunes, o objetivo da reforma foi beneficiar os partidos maiores e os candidatos com mais votos.

“A distribuição das vagas ficou centralizada, principalmente nos municípios menores, nos candidatos que obtiveram 20% do quociente eleitoral e que o partido atingiu, no mínimo, 80% desse quociente. Como no interior nós temos muitos candidatos que atingem os 20%, mais do que o número de vagas, a tendência é que esses candidatos briguem por essas vagas.” Ele esclareceu que isso dificulta o acesso aos candidatos que têm uma votação menos expressiva.

O advogado ressalta que em cidades maiores, a realidade é um pouco diferente. As vagas são mais pulverizadas.

Nesse contexto, tem poucos candidatos que atingem esses 20% do quociente eleitoral.

Na prática, vão sobrar mais vagas para serem distribuídas entre os candidatos com menos de 20% do quociente eleitoral, ampliando assim a base da distribuição”.

Pré-campanha

Até 16 de agosto acontece o período de pré-campanha. Marcelo Nunes explicou que nessa fase os pré-candidatos poderão começar sua divulgação usando, por exemplo, adesivos de carro; bandeiras; slogans e jingles; redes sociais com impulsionamento e mensagem por aplicativos e e-mail.

Apesar das possibilidades de ações nessa fase nas eleições, não permite-se tudo e precisa-se observar alguns cuidados.

No caso de adesivos e bandeiras, é preciso obedecer ao limite de meio metro quadrado. Os pré-candidatos precisam ainda estar atentos a vedações como o efeito outdoor, ou seja, a justaposição de bandeiras ou adesivos ultrapassando o total de meio metro quadrado.

Outras proibições na pré-campanha são o envelopamento de carros, distribuição de qualquer brinde e o pedido expresso de votos.

Também a lei não permite o impulsionamento nas redes de propaganda negativa (falando mal de algum concorrente, com discurso de ódio ou questionando a segurança das urnas).

E as regras não valem só para os pré-candidatos. O eleitor também precisa obedecer aos limites legais. A legislação veda pedir votos para um amigo na fase de pré-campanha sob pena de multa, por exemplo. Lembrar-se ainda que tudo o que não permite-se na campanha é também vedado na pré-campanha.

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