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Política

Proposta da União à desoneração não atende aos municípios, aponta CNM

Além disso, há dois pontos no texto do governo federal que a Confederação considera inaceitáveis.

Por Flavio Cirilo

3 mins de leitura

em 18 de mar de 2024, às 09h25

Foto: gov.br/casacivil
Foto: gov.br/casacivil

A proposta da União para retomada da desoneração da folha de pagamento dos Municípios significaria uma redução ínfima dos custos previdenciários para as gestões locais. Esse é o entendimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), após reunião com o governo federal.

Além disso, há dois pontos no texto do governo federal que consideramos inaceitáveis. O movimento municipalista não concorda com a criação de regras diferenciadas para os Municípios com base na receita corrente líquida (RCL) per capita. Também discordam da tentativa de reduzir essa importante conquista para um benefício temporário.

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Redução da alíquota

É importante lembrar que o Congresso Nacional aprovou a redução – de 20% para 8% – da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social para todos os Municípios com até 152,6 mil habitantes na Lei 14.784/2023.

O mesmo parlamento rejeitou ainda tentativa de veto do Executivo, que mesmo assim, decidiu editar a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Tal ação ainda revogou a conquista, razão pela qual a desoneração, seguindo o princípio da noventena, está em vigor apenas até o fim de março.

Ao contrário do que previa a Lei 14.784/2023, a proposta do governo federal teria vigência apenas até 2026 e não de forma permanente.

A medida previa a redução da alíquota a 14% a partir de abril de 2024 e depois voltaria a subir 2% a cada ano até retornar aos atuais 20% em 2027. 

Desoneração X Economia

Isso reduziria a economia dos Municípios antes estimada pela CNM em cerca de R$ 11 bilhões para R$ 4 bilhões. Desse valor, R$ 2,6 bilhões – ou seja, mais da metade – são referentes ao benefício em vigor de janeiro a março de 2024, com a alíquota de 8%.

No modelo que a União deseja, a economia para os Entes municipais somaria R$ 1,5 bilhões em 2025 e apenas R$ 700 milhões em 2026.

Quanto ao recorte de Municípios estabelecido na proposta – de até 50 mil habitantes, com RLC per capita entre os 50% menores de todo o país e adimplente com as contribuições ao INSS –, a Confederação destaca que não faz sentido para a realidade brasileira.

É muito provável que um Município de pequeno porte tenha custo per capita maior para promoção das principais políticas públicas diante de custos fixos e menor oferta de mão de obra e serviços.

No entanto, é uma ilusão acreditar que a situação fiscal dele seria melhor que a de Município de grande porte com RCL per capita inferior. Com esse critério equivocado, o governo federal reduziria ainda mais a conquista do movimento municipalista, passando de 5.367 cidades beneficiadas para 2.500.

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