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Economia

Mercadorias rurais: nota de entrada passa a ser obrigatória no ES

O documento fiscal de entrada passa a ser obrigatório quando o produtor rural emitir a Nota Fiscal Modelo 4 (em papel).

Por Redação

2 mins de leitura

em 05 de abr de 2024, às 13h35

Foto: Reprodução | Prefeitura de Guarapari/ ilustrativa
Foto: Reprodução | Prefeitura de Guarapari/ ilustrativa

Os contribuintes que adquirirem mercadorias provenientes de produtores rurais terão que emitir o documento fiscal de entrada no ato da aquisição.

A obrigatoriedade passou a valer a partir desta sexta-feira (5), por meio da publicação, no Diário Oficial do Estado, do Decreto nº 5672-R, que alterou o artigo 546 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES).

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O documento fiscal de entrada passa a ser obrigatório quando o produtor rural emitir a Nota Fiscal Modelo 4 (em papel). Se a nota for no modelo NF-e 55 (eletrônica), o contribuinte está desobrigado de emitir a nota fiscal de entrada.

A emissão da nota de entrada não dispensa o produtor rural ou o pescador da emissão de nota fiscal da saída das mercadorias, salvo as exceções previstas na legislação de regência do imposto.

O auditor e gerente fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Lucas Calvi, explica que a mudança tem o objetivo de incentivar a emissão de nota fiscal eletrônica por parte dos produtores rurais, bem como de gerar maior conformidade no setor e diminuir a ocorrência de possíveis fraudes tributárias.

Em caso de dúvida, o contribuinte pode acessar o Fale Conosco da Receita Estadual, no link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco

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