Política Nacional

Mudança na Defensoria do ES traz impacto de mais de R$ 10 milhões

Projeto cria cargos comissionados e eleva o subsídio dos defensores públicos

Por Redação

5 mins de leitura

em 15 de abr de 2024, às 13h35

Foto: Arquivo/Defensoria Pública do ES
Foto: Arquivo/Defensoria Pública do ES

 No Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2024, que será lido na sessão ordinária desta segunda-feira (15), a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) propõe mudanças na estrutura administrativa da instituição, cria cargos comissionados e gratificações, amplia benefícios e eleva o subsídio dos defensores.

O impacto financeiro total da proposta para esse ano é de R$ 10.647.239,76; para 2025 de R$ 28.568.464,00; e para 2026 de R$ 28.606.272,44.

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Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa (Ales), o defensor público-geral Vinícius Chaves de Araújo afirma que a iniciativa pretende trazer mais valor à Defensoria “na medida em que organiza, articula e especializa a área administrativa e finalística e aumenta a agilidade na tomada de decisões”.

Ele lembra que a atual organização é de 1994 e que ocorreram poucas alterações ao longo desses anos. “A nova estrutura organizacional proposta introduz órgãos inexistentes e remodela áreas essenciais da Defensoria Pública para que a instituição seja planejada e gerida sob a óptica sistêmica, com a integração de suas diversas áreas”, argumenta.

Cargos comissionados

O PLC 10/2024 cria 89 cargos comissionados em variados níveis, com salários que variam de R$ 2,5 mil a R$ 12 mil. O servidor efetivo investido em cargo comissionado poderá optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo acrescida de 65% do valor fixado para o respectivo cargo em comissão, sem prejuízo de outras gratificações a que faça jus.

Para cargos comissionados e funções de confiança, a matéria veda a nomeação de parentes de até 3º grau de membros ou servidores que ocupem cargos de direção, chefia e assessoramento. A distribuição dos cargos comissionados será de responsabilidade do defensor público-geral.

Reorganização da estrutura

Para alcançar sua finalidade, a proposição altera a Lei Complementar (LC) 55/1994. As mudanças atingem a estrutura administrativa da instituição. A Subdefensoria, por exemplo, órgão da administração superior, passa a ser Primeira e Segunda Subdefensoria. Os ocupantes desses cargos substituirão o defensor público-geral em suas faltas, licenças, férias e impedimentos.
https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEC551994.html?identificador=310031003700300031003A004C00

A matéria também cria novas diretorias, gerências e assessorias no escopo da Defensoria. Na reorganização dos órgãos de apoio e assessoramento funcional estabelece que serão 10 coordenações e 3 centrais. As atribuições e as competências dessas unidades serão definidas no regimento interno da Defensoria, por meio de proposta do defensor público-geral a ser aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

Substituições

Outra modificação é referente aos casos de suspeição, impedimento, férias, licença, falta ou outras ausências do defensor público. A substituição será feita automaticamente, conforme tabela de substituição regulamentada por resolução do Conselho Superior. Atualmente, essa substituição é feita por designação do defensor público-geral.

Há, ainda, mudanças no valor das substituições. A iniciativa mantém o valor de 5% do subsídio inicial da carreira em caso de plantões, mas modifica para 1/3 do subsídio inicial em razão do exercício cumulativo de cargos ou de funções em processos, procedimentos, atendimentos e audiências.
Benefícios

Uma série de benefícios para os membros será inserida, como 13° salário, gratificação de férias com base em 1/3 da remuneração, diária, auxílio-saúde, auxílio-alimentação e licença compensatória de até 30 dias para o caso de acumulação de funções ou substituição de colega, sem cumulatividade com a gratificação. As licenças compensatórias, as férias e as férias-prêmio não gozadas no tempo devido, por exclusiva necessidade do serviço, poderão ser integralmente indenizadas.

Os recursos para a concessão de todos esses benefícios sairão do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (Fadepes), conforme alteração na LC 105/1997

Novos subsídios

De acordo com a nova tabela de subsídio, um defensor substituto nível 1 receberá R$ 24 mil; um titular de nível 2, R$ 30 mil; um titular de nível 3, R$ 33 mil; e um titular de nível 4, R$ 35 mil. Outra tabela traz os valores das funções gratificadas, que ficam entre 15 a 25% a depender do cargo ocupado.

Segundo o defensor público-geral Vinícius Chaves de Araújo o projeto aproxima o padrão remuneratório dos membros da instituição com o dos demais servidores estaduais. “Especialmente de outras instituições do sistema de Justiça estadual, estabelecendo a média nacional em referência às demais Defensorias Públicas”, pontua.

Por fim, a matéria especifica que as futuras designações de defensores públicos para exercício das atribuições institucionais perante as unidades jurisdicionais serão proporcionais à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria e à respectiva população, atendendo, prioritariamente, as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Se o PLC 10/2024 for aprovado e sancionado, as modificações na legislação em vigor começam a valer a partir de 1º de setembro de 2024.

Devolução de projeto

O defensor-geral vai solicitar a devolução do PLC 1/2024, proposta de reestruturação administrativa que chegou à Ales no dia 1º de fevereiro e tramita em urgência na Casa. 

Tramitação 

Acompanhe a tramitação do PLC 10/2024.

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