O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revisou o entendimento acerca do tema de concessão de auxílio-alimentação a vereadores pelas Câmaras Municipais. A decisão ocorreu de acordo com o voto do relator, conselheiro Davi Diniz.
A mudança se deu na exclusão do trecho do Parecer Consulta TC 14/2005 que vetava a concessão do auxílio para quaisquer outras atividades desenvolvidas por vereadores que não correspondam com o exercício fiscalizatório, como exemplo, atividades privadas e popularmente conhecidas como “assistencialistas”.
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O tema em discussão teve início com o debate acerca da análise de ilegalidade no recebimento de auxílio-alimentação pelos vereadores do município de Alfredo Chaves, sem a exigência de comprovação detalhada das atividades parlamentares realizadas e do tempo despendido nelas, situação em que o TCE-ES deferiu cautelar vetado a concessão.
Segundo o relator, a decisão revelou a necessidade de o TCE-ES revisar os pareceres em consulta existentes sobre o tema, a fim de corrigi-los e adaptá-los, promovendo as alterações necessárias.
Parecer Consulta TC 14/2005
O Parecer Consulta TC 14/2005 determina afastamento da condicionante de comprovação de jornada de trabalho e de atividades parlamentares dos vereadores para fins de recebimento de auxílio-alimentação.
Segundo o documento, o objetivo dos benefícios de refeição e vale-alimentação é permitir que os servidores públicos possam consumir suas refeições durante a jornada de trabalho, sem necessitar se locomover até suas residências no horário de almoço.
Dessa forma, o entendimento da Corte de Contas sobre o tema foi alterado, mantendo-se vetada a concessão de auxílio-alimentação a vereadores, todavia, nos dias em que eles estiverem exercitando suas tarefas constitucionais, sejam atividades de fazimento de normas e de fiscalização, na sede camarária ou fora dela, e estas atividades necessitarem ser interrompidas para a alimentação do meio-dia, poderá ser concedido o auxílio-alimentação indagado.
Quanto à fiscalização do cumprimento da legalidade respeitante à concessão do auxílio-alimentação aos vereadores é papel do controle interno municipal, que deverá realizá-la, remetendo informações ao TCE-ES sobre quaisquer violações ocorridas, sob pena de responsabilidade solidária.
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