Política Nacional

TRE-ES: período para regularizar título de eleitor chega a reta final

Nesta quarta-feira (8) termina o prazo para que o eleitor regularize a sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Foto: Reprodução | TSE

Nesta quarta-feira (8) termina o prazo para que o eleitor regularize a sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Até esta data, é possível resolver pendências, como ausência nas últimas eleições, transferência do domicílio eleitoral, cadastramento biométrico e alteração de dados, como mudança de nome, por exemplo. Assim, o cidadão fica apto para votar nas próximas eleições municipais que ocorrem em outubro. 

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Os cartórios eleitorais do Espírito Santo estão funcionando das 9 às 18 horas. Antes de se dirigir a uma unidade, o eleitor pode consultar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) para conferir a sua situação. Nem todos os cidadãos com pendências precisam comparecer ao cartório. Algumas questões podem ser resolvidas pelo próprio site https://www.tre-es.jus.br/.

“O eleitor que não votou em três eleições consecutivas ou mais, provavelmente, está com seu título cancelado, então ele precisa procurar o cartório eleitoral para quitar as suas pendências e regularizar a sua situação”, explica a chefe do cartório da 1ª Zona Eleitoral, de Vitória, Giane Medeiros. 

Já aquele que possui “apenas um débito com a eleição ou dois, e já tem a biometria coletada, ele consegue entrar no site do TRE e regularizar a sua situação sem precisar ir presencialmente ao cartório eleitoral”, orienta. 

Ao comparecer ao cartório, é importante que o cidadão leve seu título de eleitor, um documento oficial de identidade com foto e um comprovante de residência. 

Como consultar a situação eleitoral?
O eleitor deve acessar o site do TRE-ES (https://www.tre-es.jus.br/) e na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito, clicar na opção “Situação Eleitoral”. Então, é preciso informar o CPF ou o nome ou o número do título. Caso a situação esteja irregular, é só clicar, ainda na aba “Serviços”, em “Autoatendimento Eleitoral”. Depois, escolher a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, em “Regularize seu título eleitoral cancelado”.

Biometria

Quem ainda não realizou o cadastramento biométrico, mas não possui nenhuma outra pendência junto à Justiça Eleitoral, provavelmente vai conseguir votar normalmente nas eleições deste ano, porque a biometria ainda não é obrigatória, segundo Giane Medeiros. 

Mas todo cidadão que procurar o cartório eleitoral para resolver qualquer situação, como justificativa de ausência nas últimas eleições, transferência de domicílio eleitoral e alteração de nome, por exemplo, terá seus dados biométricos cadastrados. 

“(O eleitor) pode votar normalmente, porque a biometria não é impedimento para que o eleitor possa votar. Ainda não é obrigatório votar com a biometria, só mesmo se houver alguma pendência de três eleições, algo nesse sentido, e quando procura o cartório, então coleta-se a biometria e regulariza-se a situação do eleitor”.

Por outro lado, é importante que o cidadão busque fazer o cadastramento biométrico, porque é uma forma mais segura de identificação, que impede fraudes, como o caso de um eleitor votar no lugar de outro. 

Prazos 

Confira outros prazos para que eleitores e candidatos fiquem atentos: 

A partir de 15 de maio
A partir de 15 de maio, pré-candidatos poderão começar a arrecadar recursos na modalidade de financiamento coletivo (as chamadas “vaquinhas”), desde que não peçam voto e obedeçam às regras relacionadas à propaganda eleitoral na internet.

De 20 de julho a 5 de agosto
Nesse período, partidos e federações poderão realizar convenções para decidir sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

16 de agosto
O dia marca o início da propaganda eleitoral. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e fica sujeita à multa.

Todas as datas do Calendário Eleitoral de 2024 podem ser conferidas na Resolução 23.738/2024
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-738-de-27-de-fevereiro-de-2024 

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