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Política

Deputada do ES cobra medidas urgentes contra violência política na Câmara

Em seu manifesto, endereçado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Jack Rocha evoca o cumprimento do Código de Ética

Por Flavio Cirilo

2 mins de leitura

em 12 de jun de 2024, às 10h13

Foto: Gabriel Paiva | PT
Foto: Gabriel Paiva | PT

Os casos de violência política na Câmara dos Deputados fizeram com que a deputada Jack Rocha (PT), protocolasse, nesta terça-feira (11), um manifesto endereçado ao presidente da Casa de Leis, Arthur Lira.

A princípio, a decisão se fez necessária por causa de situações registradas durante debates nas comissões.

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“O apelo é no sentido de que o Presidente, A Mesa e a Secretaria da Mulher se pronunciem e tomem medidas adequadas e consequentes em acordo com as normas pertinentes”, explica a parlamentar capixaba.

No documento, a deputada do Espírito Santo solicita medidas urgentes para garantir a segurança e retomar a dignidade política do Poder Legislativo.

De acordo com ela, os episódios recentes podem ser classificam-se como selvageria, desonrosos, desrespeitosos, antidemocráticos e de violência política, principalmente contra mulheres.

“Caso não seja extirpado, o que impõe imediatamente limites, trará consequências maléficas para esse parlamento”, destaca Jack Rocha.

Violência política e machismo

Além disso, a parlamentar relata a “fúria descabida de alguns”. Segundo a parlamentar, tal comportamento “é produto de uma mente vazia, desequilibrada e atolada em um machismo cujas raízes são provincianas, maléficas e primitivas”.

Em seu manifesto, endereçado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Jack Rocha ainda evoca o cumprimento do Código de Ética, que prevê, entre outros deveres, o exercício do mandato com dignidade e tratamento com respeito e independência aos colegas.

Em seu Art. 5º, textualiza contra o decoro parlamentar as seguintes condutas e puníveis na forma deste Código:

I – perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados

ou das reuniões de Comissão;

II – praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas

dependências da Casa;

III – praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara dos Deputados ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão ou os respectivos Presidentes.

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