Espírito Santo

Espírito Santo ganha novos patrimônios culturais; veja quais

Novas leis reconhecem e buscam preservar a Festa de Nossa Senhora das Neves e o Centro Cultural Comunitário Ezequiel Ronchi

Ales
Foto: Foto: Governo/Espírito Santo

Manifestação religiosa tradicional no calendário de Presidente Kennedy, no sul do Espírito Santo, a festa de Nossa Senhora das Neves agora é patrimônio cultural imaterial do Estado. O reconhecimento consta na Lei 12.169, de autoria do deputado Allan Ferreira (Podemos). O mesmo ocorre com o Centro Cultural e Comunitário Ezequiel Ronchi, localizado no distrito de Araguaia, em Marechal Floriano. Ele agora é patrimônio cultural do estado, conforme institui a Lei 12.171, de iniciativa de Dary Pagung (PSB).

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As duas leis de patrimônios culturais foram promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (Podemos), e publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL) nesta quinta-feira (20).

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Nossa Senhora das Neves

Com programação diversificada preparada pela Paróquia Nossa Senhora das Neves, a festa acontece de 27 de julho a 6 de agosto. O ponto alto é o dia dedicado à santa, 5 de agosto. Conforme a justificativa do projeto de lei que deu origem à norma (PL 655/2023), na data é realizada uma missa campal pela manhã, seguida de procissão e queima de fogos.

As celebrações ocorrem no santuário localizado na planície de Muribeca, às margens do rio Itabapoana. “O evento marca o calendário dos fiéis e turistas há muitos anos”, aponta o deputado Allan Ferreira. A Igreja de Nossa Senhora das Neves é considerada Patrimônio Artístico e Histórico do Espírito Santo. A justificativa do PL 655/2023 ainda conta que a igreja foi construída pelo Padre José de Anchieta, com o trabalho de escravos e índios puris e botocudos.

Centro Ezequiel Ronchi

Também entra no hall de bens culturais do Espírito Santo o Centro Cultural e Comunitário Ezequiel Ronchi, localizado no distrito de Araguaia, em Marechal Floriano. 

O museu, fundado em 1995, preserva a memória da imigração italiana e alemã da região. Conforme o PL 257/2024, que deu origem à lei, o nome faz referência à família que doou o terreno para a construção do prédio, administrado pelos descendentes do homenageado.

O imóvel é reconhecido pelo município como o primeiro do Espírito Santo a abrigar o ensino público. Hoje ele integra o circuito de museus do município, possuindo rico acervo de cerca de 500 peças antigas, que ilustram e preservam a cultura local, como fotos, móveis, utensílios e documentos. A entrada é gratuita.

Patrimônio cultural

Tanto a festa religiosa quanto o centro cultural estão inseridos no conceito de bens culturais estabelecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Conforme a definição, esses bens, “dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados – feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)”.

Ambas as leis foram promulgadas pelo presidente da Ales após sanção tácita do governador do Estado. Isso ocorre quando, passado o prazo de 15 dias após a aprovação da proposta pelo Legislativo, o chefe do Executivo não se manifesta sobre a sanção ou veto.