Mulher é condenada por agredir enteada de 5 anos no ES
Segundo o MPES, na época, a vítima chegou a desmaiar por conta das agressões e foi levada em estado grave a um hospital da cidade

Uma mulher de 37 anos, foi condenada por agredir a enteada, que na época, tinha 5 anos. A agressora recebeu a condenação na última quinta-feira (6), em Linhares, de 37 anos e 4 meses anos de prisão pelos crimes de tentativa de homicídio e tortura contra a vítima. Ela cumprirá a pena inicialmente em regime fechado.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiAlém disso, segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Justiça determinou também que a mulher condenada pague o valor de R$ 150 mil em favor da vítima, a título de dano moral e estético mínimo.
O MPES, representado pelo Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, sustentou a denúncia contra a ré no Tribunal do Júri realizado nesta quinta-feira (6), em Linhares. De acordo com os autos, a mulher condenada agrediu e torturou a criança por diversas vezes, uma das quais batendo a cabeça da vítima na parede.
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Assim, ela foi condenada a 26 anos e 8 meses pelo crime de tentativa de homicídio e a 10 anos e 8 meses pelo crime de tortura. Os fatos ocorreram no dia 24 de maio de 2021, na residência onde a mulher morava com o pai da criança, em Linhares.
A vítima, que chegou a desmaiar por conta das agressões, foi levada em estado grave a um hospital da cidade, onde foram acionados o Conselho Tutelar e a Polícia Militar. A partir dos exames realizados, ficou constatado que a mulher condenada praticou violência física e mental contra a criança por cerca de 15 dias anteriores.
Proteção
O MPES também denunciou o pai da criança por manter-se inerte diante do crime, descumprindo sua obrigação de cuidado, proteção e vigilância. Logo após os fatos, ele manteve a versão relatada pela agressora, de que a criança havia sofrido uma reação alérgica decorrente de vacina.
Entretanto, a defesa do pai da vítima apresentou um recurso ao processo, que foi desmembrado. Com isso, ele será julgado posteriormente em outro Tribunal do Júri.