ads-geral-topo
Cidades

Prefeitura de Cachoeiro notifica empresa por reduzir ritmo de obras

A notificação ainda destaca que essa é a segunda vez que a prefeitura adverte a construtora, uma vez que não obteve resposta satisfatória.

Por Flavio Cirilo

2 mins de leitura

em 20 de jun de 2024, às 12h18

Foto: Divulgação/PMCI
Foto: Divulgação/PMCI

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim notificou, pela segunda vez, a empresa Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora LTDA pela redução do ritmo de obras de macrodrenagem.

“Entendemos que a imotivada e brusca redução do ritmo e volume de execução provocarão infrações à diversas claúsulas contratuais, à exemplo da Cláusula 5ª do contrato firmado e seus aditivos, causando prejuízos ao município e ao erário”, justifica o Poder Executivo em texto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (20).

LEIA TAMBÉM: Espírito Santo tem a 2ª melhor gestão fiscal do Brasil

A notificação ainda destaca que essa é a segunda vez que a prefeitura adverte a construtora, uma vez que não obteve resposta satisfatória.

“Recebemos a resposta referente a primeira advertência, mas não identificamos a retomada integral na execução da obra, logo, o desenvolvimento dos serviços contratados se encontra atualmente prejudicialmente lento comprometendo os prazos firmados no Contrato nº 227/2022”,

Obras da Prefeitura de Cachoeiro prejudicadas

Entre as obras que estão com o prazo de execução comprometido estão a primeira etapa da nova Linha Vermelha, cerca de 1,385 km, que inclui diversas ruas, além de um segmento da nova Avenida Beira-rio, de 0,220km, com obras de micro e macrodrenagem, pavimentação, urbanização, paisagismo e sinalização horizontal, vertical e semafórica.

“Notificamos para que seja retomado o volume de execução necessário para satisfazer o cronograma firmado, em um prazo de 24 horas, sob pena de não o fazendo, esta administração municipal tomar as medidas necessárias para aplicar as penalidades previstas em contrato e na Lei 8.666/93”, diz o texto.

Caso sofra a penalidade, a empresa pode sofrer impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da execução da garantia e multa prevista no contrato.

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.

ads-geral-rodape