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Política

Implosão na extrema direita: PL nacional pode expulsar Manato no ES

O político da extrema direita ameaça pedir licença do partido para fazer campanhas para pré-candidatos de outras siglas, o que estaria violando o Estatuto do PL.

Por Redação

2 mins de leitura

em 11 de jul de 2024, às 15h54

Foto: Reprodução | Rede social
Foto: Reprodução | Rede social

Uma manobra do ex-deputado federal Carlos Manato pode fazer com que ele seja expulso do Partido Liberal (PL) no Espírito Santo.

O político da extrema direita ameaça pedir licença do partido para fazer campanhas para pré-candidatos de outras siglas, o que estaria violando o Estatuto do PL.

De acordo com o Art. 47- III, deste documento, pode ser punido aquele ou aquela que, “apoiar, clara ou veladamente, candidato de outro partido ou de outra coligação, em eleições das quais o Partido participe”, diz o texto.

A diretoria nacional do PL afirma que está analisando a situação para determinar quais medidas serão tomadas.

Insatisfações

Nesta quarta-feira (10), o presidente nacional da sigla, Valdemar Neto, deu uma bronca no político capixaba após receber a informação de que ele estaria afirmando que o partido não cumpriu com o pagamento de R$ 1,5 milhão.

Segundo Manato, o dinheiro foi prometido para pagar as despesas da sua campanha para o Governo do Espírito Santo contra o atual governador Renato Casagrande (PSB), em 2022.

Assista ao vídeo:

Desaprovação das contas

Por meio de nota, o PL destaca que o processo de prestação de contas eleitorais de Carlos Mannato apresentou diversas inconsistências, apontadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelos técnicos do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo.

“Em virtude do teor dos pareceres apresentados pelo órgão competentes e ainda em virtude de solicitação intempestiva do pedido de assunção de divida de campanha, o Partido Liberal, por seu Órgão Nacional, não autorizou a assunção de divida do Sr. Carlos Mannato. Ainda em função de informações conflitantes prestadas pelo então candidato esclarecemos que a dívida de campanha, conforme consta dos registros da Justiça Eleitoral, foi declarada no valor de R$ 4.250.274,50 e não de R$ 1.500.000,00”, diz o texto.

Diante da recomendação do Ministério Público Eleitoral e da área técnica do TRE-ES pela desaprovação das contas devido às inconsistências graves que comprometeram a transparência e o controle da Justiça Eleitoral, o PL manteve seu posicionamento de não autorizar a assunção de divida de campanha de Mannato.

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