Segurança

Polícia Civil e EDP flagram furto de energia em bar e choperia

O estabelecimento já havia sido autuado administrativamente pela distribuidora e possui um débito referente a instalações anteriores; o furto de energia é crime

Por Redação

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em 26 de jul de 2024, às 11h07

Foto divulgação EDP
Foto divulgação EDP

Na tarde da última quarta-feira (24), a Polícia Civil e técnicos da EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, realizaram uma inspeção em um bar e choperia, no bairro Vila Palestina, em Cariacica. Durante a vistoria, os peritos da Polícia Científica identificaram uma ligação direta à rede elétrica, o que configura furto de energia. O comércio não possuía medidor e a energia consumida não estava sendo paga.

A concessionária esclarece que o medidor de energia é um dispositivo utilizado para registrar a quantidade de energia elétrica consumida. Portanto, ele registra o consumo de eletricidade em quilowatt-hora (kWh). Este equipamento é fundamental para que as empresas fornecedoras de energia possam calcular e cobrar o consumo de eletricidade dos seus clientes.

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O proprietário da choperia acompanhou a inspeção e os técnicos desfizeram a ligação irregular. Inclusive, o estabelecimento já havia sido autuado pela empresa e consta um débito referente a instalações anteriores.

A equipe de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória investigou o caso e conduziu o proprietário do estabelecimento até a sede do departamento para ser apresentado à Autoridade Policial e para a adoção das medidas cabíveis.

Crime

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo. 

O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Assim, as pessoas que cometem esse crime repassam parcialmente o custo da energia usada irregularmente para todos os usuários da rede.

Aliás, além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população. É inclusive a população quem mais sofre com a falta de fornecimento em suas residências e ruas.

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