Infelizmente muitos acidentes envolvendo motos, carros e caminhões acontecem todos os dias nas rodovias estaduais e federais de todo o país. Muitos desses acidentes são graves e com vítimas fatais. Mas em casos de uma batida com ou sem vítimas, como proceder?
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O capitão do Batalhão de Polícia de Trânsito do Espírito Santo (BPTran), Anthony, informou que em casos de uma batida sem vítima, o condutor pode retirar o veículo do local. “No caso de sinistro sem vítimas, o condutor acha que não pode tirar o veículo do local por causa do seguro. Na verdade, ele deve retirar o veículo do local, sob pena de cometer a infração prevista lá no artigo 178, deixar de retirar o veículo em sinistro sem vítima quando isso for possível fazer para garantir a segurança e a fluidez do trânsito, ou seja, o veículo após sinistrado, se não houver vítimas, ele deve sair sim da pista de rolamento”, explicou.
Já em casos de acidentes com vítimas, o capitão orienta que liguem para o Ciodes 190. “Em casos de sinistro com vítimas, é necessário ligar para o 190 e acionar uma viatura, para que o policial chegue ao local e avalie a situação e adote as providências necessárias”, frisou.
Entretanto, em ambos os casos, é necessário que os envolvidos registrem o local do acidente. “É possível que o condutor ou as partes envolvidas tirem fotos do acidente, da via, das placas, se houver marcas de frenagem, registrar, atribuir na hora de registrar qual o tamanho dessa marca de frenagem, se havia semáforo ou não, todas as condições possíveis”, relatou.
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