Variedades

Eduardo Costa tenta comprar imóvel e descobre que está com o nome sujo

O artista teve o nome sujo na praça por um débito de R$ 1, 3 mil em um banco e decidiu processar a instituição financeira

Por Redação

2 mins de leitura

em 16 de ago de 2024, às 17h14

Foto: Reprodução/Redes sociais
Foto: Reprodução/Redes sociais

O cantor Eduardo Costa entrou para a lista dos brasileiros endividados e descobriu da pior forma: quando estava prestes a comprar um imóvel. O artista teve o nome sujo na praça por um débito de R$ 1, 3 mil em um banco e decidiu processar a instituição financeira.

Ele acionou a Justiça contra um banco após descobrir que seu nome estava sujo. O caso foi aberto no dia 9 de julho, na Vara Única da Comarca de Juatuba, Minas Gerais.

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O artista contou que esse contrato jamais foi firmado entre as partes. Após descobriu a negativação durante uma tentativa de financiamento de um imóvel e tentou, repetidas vezes, entrar em contato com o banco. No entanto, os operadores, por sua vez, sempre informaram que não conseguiram localizar o contrato em questão.

Diante da dificuldade em resolver a questão e dos transtornos causados pela negativação, que têm o impedido de contratar com outros bancos, ele decidiu ingressar com a ação.

Eduardo Costa não pediu danos morais

À Justiça, Eduardo Costa pediu que seja oficiado os órgãos de proteção ao crédito Serasa, SPC e Cadin, a fim de que excluam a restrição interna lançada em seu nome. Além disso, o cantor solicitou a declaração de inexistência do contrato de empréstimo realizado em dele, no valor de R$ 1.378,22, com o banco.

Contudo, Eduardo Costa ainda pediu a condenação da instituição financeira ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Ele não pediu indenização por danos morais, portanto o valor da causa ficou fixada em R$ 1.378,22.

Segundo o portal Metrópoles, No dia 19 de julho, o juiz deferiu uma liminar favorável ao artista e determinou que o banco exclua a restrição indevida feita no nome de Eduardo Costa referente a dívida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor total de R$ 4 mil.

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