PC e EDP flagram furto de energia elétrica em supermercado no ES
O prejuízo total foi de cerca de R$ 12 mil. A equipe de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic), de Vitória, realizou os trabalhos de investigação
A Polícia Civil e técnicos da EDP flagraram um furto de energia em um supermercado, em Santana, em Cariacica, nesta sexta-feira (9).
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No local, os peritos encontraram um medidor de energia que não estava cadastrado no sistema da distribuidora, o que não permitia que a energia consumida fosse registrada e, por consequência não era realizada a cobrança. O prejuízo total foi de cerca de R$ 12 mil. A equipe de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic), de Vitória, realizou os trabalhos de investigação.
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
Furto de energia
O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
“Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia”, diz a nota.
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