Cachoeiro: justiça indefere registro de candidatura de vice-prefeito
A decisão aponta que a candidatura de Cipriano não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro
O candidato a vice-prefeito em Cachoeiro de Itapemirim Alexon Cipriano (PDT) teve o registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (3).
A decisão aponta que a candidatura de Cipriano não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação).
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O candidato a vice-prefeito na chapa da candidata a prefeita Lorena Vasques (PSB) é servidor público e entrou na mira do Ministério Público Eleitoral por não ter se desincompatibilizado das suas funções dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para concorrer às eleições desse ano, conforme Lei Complementar n° 64/1990.
O órgão pediu o indeferimento da candidatura de Cipriano alegando que ele não se afastou das suas funções quatro meses antes das eleições que serão realizadas em outubro.
O AQUINOTICIAS.COM entrou em contato com a assessoria de comunicação da campanha, que afirmou que vai “recorrer para manter o Alexon como vice na chapa da Lorena”.
Prazos para desincompatibilização
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
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