O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo julgou regular, com ressalvas, as contas de Márcio Antônio Lopes (Agir), responsável pela Câmara Municipal do município de Venda Nova do Imigrante, no exercício de 2022.
A decisão ocorreu após recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES), para reformar o Acórdão 1089/2023, pela ausência de restituição de saldo financeiro ao caixa do tesouro identificada no órgão.
Leia Também: Ibatiba: Luciano Pingo tem contas de 2022 aprovadas pelo TCE-ES
Negando provimento ao recurso, o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, considerou que o valor identificado para restituição não é significativo, entendendo que a irregularidade deve ser mantida no campo da ressalva.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.