Epilepsia: proposta institui carteira de identificação no Espírito Santo
Segundo a Associação Brasileira de Epilepsia (ABE), a causa da epilepsia envolve diversos aspectos, como lesão congênita (presente ao nascimento) ou adquirida no cérebro
Instituir a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia (Ceipe) é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 490/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Dr. Bruno Resende (União).
Na justificativa da proposição, o parlamentar ressalta que não há, no Espírito Santo, fonte específica que estabeleça o quantitativo de pessoas com epilepsia atendidas pelos serviços públicos municipais, principalmente, os equipamentos pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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“A implementação deste instrumento de monitoramento possibilitaria ao poder público estadual não somente saber a existência de quantitativo numérico, mas fomentar o desenvolvimento de estratégias potencializadoras relacionadas à melhoria dos atendimentos e da qualidade de vida desses munícipes, por meio de políticas públicas focalizadoras”, ressalta Dr. Bruno.
Segundo a Associação Brasileira de Epilepsia (ABE), a causa da epilepsia envolve diversos aspectos, como lesão congênita (presente ao nascimento) ou adquirida no cérebro; infecções (meningite, encefalite, etc); abuso de bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas; complicações ocorridas antes ou durante o parto; e malformações do cérebro tanto das estruturas cerebrais quanto dos vasos sanguíneos no seu interior.
Características do documento
De acordo com a iniciativa, o documento deverá ser da cor roxa, uma alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre Epilepsia, celebrado anualmente no dia 26 de março. A Ceipe deverá ser expedida gratuitamente pela gestão estadual de saúde e terá prazo de validade indeterminado, tanto na versão física quanto na digital.
Entre os objetivos da carteira estão possibilitar a contagem das pessoas com epilepsia no estado; realizar o censo estadual desses cidadãos; e manter banco de dados atualizado, anualmente, a fim de se obter o quantitativo de indivíduos atendidos, tipo de epilepsia, medicação fornecida e perfil socioeconômico.
O requerimento da carteira será feito mediante laudo médico com Classificação Internacional de Doenças (CID), com prazo de validade de 60 dias e a ser emitido por médico neurologista, psiquiatra ou clínico geral, devidamente inscrito em conselho de classe profissional. A carteira deverá conter informações como nome completo, foto, identidade, CPF, endereço, telefone, e-mail e dados do responsável para contato.
Caso a documentação seja aprovada, a expedição da Ceipe deverá ser realizada dentro de 20 dias úteis a partir do requerimento. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), informar ao público como ter acesso à carteirinha.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação deve começar a valer a partir da publicação em diário oficial.
Análise da proposta
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 27 de agosto e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças.
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