Justiça Eleitoral impugna candidatura de prefeito em Itapemirim
O candidato apresentou defesa, em face das impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo julgou como procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Thiago Peçanha Lopes (PSB) para concorrer ao cargo de prefeito, pela Coligação “JUNTOS PARA RECONSTRUIR” (PSB/PP/PSD/PODE), no município de Itapemirim.
De acordo com a sentença, o candidato foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, ao argumento que se encontra inelegível nos termos do art. 1º, I, d da LC 64/90 por infração apurada, nos autos 0600388-53.2020.6.08.0022, e por conta da inelegibilidade aplicada em sede dos autos retro referidos e sob alegação de terceiro mandato consoante vedação constitucional constante do art. 14, §5º, CF.
LEIA TAMBÉM: Projeto ajusta gratificação de comando militar no Espírito Santo
O candidato apresentou defesa, em face das impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e das demais denúncias. Em 26 de agosto, o candidato se manifestou sobre a intimação, a respeito da documentação que deveria instruir o requerimento de registro de candidatura. Já no dia 28, apresentou defesa para uma das impugnações apresentadas.
Proferido despacho, restou dispensa as alegações finais e os autos foram remetidos ao Ministério Público para emissão de parecer no prazo de 02 (dois) dias; que se manifestou pelo indeferimento da candidatura de Thiago Peçanha.
O AQUINOTICIAS.COM entrou em contato com a diretoria executiva do partido, mas ainda não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.