Lelei tem registro de candidatura à Prefeitura de Irupi indeferido
A solicitação de impugnação foi feita pela composição dos partidos MDB, Podemos, União Brasil e PSB, que formam a coligação “Movimento Democrático Irupiense”
Marcelo Mattar Coutinho, juiz da 19ª Zona Eleitoral de Muniz Freire, indeferiu o registro da candidatura a prefeito de Lelei Storck, filiado ao Partido Renovação Democrática (PRD), nas eleições municipais deste ano de 2024. O ex-prefeito que busca a vaga no Executivo registrou a candidatura pela coligação “Para Irupi voltar a crescer”, composta pelos partidos PRD, Republicanos, Agir, PL e PP. A solicitação de impugnação foi feita pela composição dos partidos MDB, Podemos, União Brasil e PSB, que formam a coligação “Movimento Democrático Irupiense”.
Segundo o pedido de impugnação apresentado, o candidato Lelei Stock deveria ter seu registro de candidatura impugnado por estar com seus direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa. O pedido apresentado também afirma que Stock não possui filiação válida junto ao Partido Renovação Democrática (PRD). Além disso, o ex-prefeito estaria inelegível, pois a Câmara Municipal aceitou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), rejeitando as contas do Executivo Municipal, no exercício de 2012, quando Lelei era prefeito.
Leia Também: Vagner Rodrigues lidera pesquisa para prefeito de Guaçuí
Segundo o relato do pedido de impugnação, o ex-prefeito se encontra com os direitos políticos suspensos desde a data de 10 de maio de 2018 até 10 de maio de 2026. Fato confirmado na decisão do juiz, mediante a um processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No processo, Lelei foi condenado por improbidade administrativa e sentenciado a pagar multa de 5 vezes o salário de prefeito e à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos. Em 10 de maio de 2018, o referido processo transitou em julgado.
O candidato ainda não estaria em dia com a Justiça Eleitoral, visto que uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que o ex-prefeito não está quite junto ao TSE, devido à suspensão de seus direitos políticos, estando assim, inelegível. Diante do fato, a filiação junto ao PRD seria inválida, visto que ocorreu dentro do período de inelegibilidade do candidato. O Ministério Público Eleitoral ainda se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura de Lelei Storck, em razão da suspensão dos seus direitos políticos.
Fatos comprovados pela Justiça
Marcelo Mattar Coutinho, juiz da 19ª Zona Eleitoral ressaltou que a Justiça Eleitoral deve se restringir aos fatos delineados em condenação pronunciada pela Justiça Comum. O juiz destacou que ficaram comprovados fatos, tanto no primeiro como no segundo grau de jurisdição, que embasaram a condenação que infere dolo de conduta, o dano ao erário e ao enriquecimento ilícito, em uma campanha eleitoral em prol de um candidato a deputado estadual, quando Storck era prefeito e teria utilizando servidores e veículos públicos para suporte.
Respaldando nas condenações provenientes da Justiça Comum e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz eleitoral manteve o entendimento pela inelegibilidade do ex-prefeito de Irupi, Lelei Storck. Proferindo o cancelamento de sua filiação eleitoral, indeferiu o registro de sua candidatura a prefeito no pleito deste ano de 2024.
Contestação da defesa
A defesa de Lelei Stork contestou os fatos e argumentou que o pedido era inadequado, afirmando que, no que trata da alegação de direitos políticos suspensos, devido a uma condenação por improbidade administrativa, não houve dolo e/ou enriquecimento ilícito. Desse modo, quanto à irregularidade da filiação partidária, a defesa argumentou que isso não se aplicaria, diante da reversão da suspensão de direitos políticos que aconteceria, com a não suspensão dos direitos.
Além disso, a defesa informou que os efeitos do Decreto Legislativo da Câmara Municipal, que julgou irregular a prestação de contas de 2012, foram suspensos por decisão judicial que tramita na 1ª Vara Cível do município de Iúna.
A reportagem do Portal AQUINOTICIAS.COM entrou em contato com o candidato a prefeito Lelei Stork (PRD) e com a sua candidata a vice-prefeita Elideia Guimarães (Progressistas), mas os mesmos não se pronunciaram. Rafael Fonseca, assessor da campanha, também foi contactado, porém, não deu uma evolutiva sobre os fatos narrados. Nas redes sociais, é possível ver que o candidato segue normalmente suas agendas e visitas de campanha. Assim que tivermos um retorno dos envolvidos, a matéria será atualizada.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.