Espírito Santo

Licenciamento do veículo: confira como emitir o documento de forma digital

O Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) é um documento de porte obrigatório e pode ser utilizado de modo digital no celular

Por Redação

6 mins de leitura

em 17 de set de 2024, às 11h52

Foto: Divulgação/ Governo do ES
Foto: Divulgação/ Governo do ES

A fiscalização de trânsito começará a exigir o Licenciamento anual de 2024a partir do dia 1º de outubro, conforme calendário disponível no site do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Vale lembrar que, como estabelecido no artigo 130, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário de veículo tem a obrigação de manter o veículo licenciado para poder circular em via pública.  

O Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) é um documento de porte obrigatório. Porém, a população poderá utilizar de modo digital no celular, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou impresso, emitido exclusivamente no site oficial do Detran|ES. Por esse motivo, o Órgão preparou um passo a passo para facilitar a emissão do CRLV-e. 

Passo a passo para a emissão do boleto para pagamento

O primeiro passo é se certificar que está acessando o site oficial do Detran|ES. Preferencialmente, não faça buscas no Google. Opte sempre por digitar no navegador o endereço www.detran.es.gov.br. Então, basta selecionar o banner de “Serviços Digitais de Veículos” e escolher o ícone “Emissão de Boleto de Licenciamento”. 

Para gerar o Documento Único de Arrecadação (DUA), que é um boleto, será necessário efetuar login no portal Acesso Cidadão ou gov.br e informar a placa e o Renavam do veículo. 

Pagamento

O gerente de Veículos do Detran|ES, Raphael Piekarz, faz um apelo para que o cidadão esteja atento ao boleto que está pagando. “Antes de efetuar o pagamento do DUA, confira as informações contidas nele. Siga as orientações e dê preferência por pagar o boleto nas redes bancárias indicadas, pois elas são credenciadas ao Banestes. Assim, a compensação do pagamento acontecerá em menor prazo”, salienta.   

Piekarz ressalta ainda que, desde o início deste ano é possível pagar o boleto via PIX. “Agora é possível efetuar o pagamento em qualquer instituição bancária via Pix, e a quitação do débito no sistema se dará em segundos. Mas, antes de realizar o pagamento, é importante checar o destinatário, pois o que aparecerá na transação é ‘Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – Bco Banestes S.A.’”, disse. 

Além disso, para facilitar o pagamento, o Detran|ES possibilita o parcelamento dos débitos referentes aos veículos, incluindo multas de trânsito, o Licenciamento e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com pagamento mediante o uso de cartões de crédito. O pagamento é feito através de correspondente bancário credenciado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e homologado pelo Detran|ES. A lista de empresas credenciadas está disponível no site do Detran|ES, na aba de “Serviços Credenciados”, em “Parcelamento de débitos de veículos”.  

O que impede o Licenciamento do veículo?

É importante destacar que, para licenciar o veículo, é necessário quitar todas as pendências financeiras: o IPVA, a taxa de licenciamento, multas e taxas de serviços, se houver.  

Além disso, não será possível licenciar o veículo caso haja restrições administrativas, tais como: necessidade de fazer baixa de gravame, transferência de propriedade, vistoria para a emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV), chamada de recall, dentre outros.  

Passo a passo para emissão do CRLV-e pelo site do Detran|ES

É preciso saber que o serviço somente o proprietário legal do veículo poderá realizar o serviço, pois todas as informações utilizadas são dele. No caso de veículos registrados em nome de empresas, somente o(s) sócio(s) proprietários(s) da empresa poderão realizar a emissão do documento.  

Para imprimir o Licenciamento pelo site do Detran|ES, basta selecionar o banner de “Serviços Digitais de Veículos” e escolher o ícone CRLV eletrônico. Automaticamente, o cidadão será direcionado a uma tela para efetuar login via Acesso Cidadão ou gov.br. Se não tiver cadastro, será necessário fazer e também realizar todas as verificações de segurança exigidas pelos portais.  

Após estar logado, o cidadão deverá retornar ao ícone CRLV eletrônico, no site do Detran|ES. Os seguintes dados são necessários: placa, Renavam, CPF/CNPJ do proprietário do veículo. 

Clique aqui e veja como fazer a verificação de conta no portal Acesso Cidadão. 

Clique aqui e saiba mais sobre os níveis de segurança de conta no portal gov.br.  

Como baixar o CRLV-e no app Carteira Digital de Trânsito (CDT)

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) tem várias funcionalidades e pode ser usado inclusive por quem não tem habilitação. Uma dessas é o uso do CRLV-e.  

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) desenvolveu o CDT para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Foram disponibilizados tutoriais sobre cada uma das funcionalidades do app.  

Clique aqui para acessar o passo a passo para baixar o CRLV-e.  

A versão do app permite que o proprietário do veículo compartilhe o documento de modo digital com até outros cinco condutores. Para isso, claro, é necessário que eles também tenham o app instalado no celular.  

Clique aqui para acessar o passo a passo para o compartilhamento do CRLV-e.  

Como baixar o CRLV-e pelo Portal de Serviços do Senatran

O documento também pode ser impresso por meio do Portal de Serviços do Senatran. O proprietário do veículo deve fazer o login utilizando os dados do gov.br e acessar os dados do seu veículo. Na opção ‘Veículos’, o proprietário deve clicar no link identificado como “Baixar CRLV Digital” para fazer o download e imprimir o documento em papel A4 comum. 

Fiscalização

No Espírito Santo, as fiscalizações onde se exigirá o Licenciamento do ano de 2024 terão início no dia 1º de outubro. 

O proprietário que optar pela versão impressa do Licenciamento Anual poderá emitir gratuitamente pelo site do Detran|ES quantas vezes quiser, o que é uma facilidade.  

Para o proprietário ou condutor que optar por utilizar os documentos apenas na versão digital, é essencial estar atento à bateria do celular. Pois, se eventualmente o agente de trânsito não tiver condições de realizar uma consulta aos documentos do veículo e do condutor por meio do sistema de fiscalização eletrônica, ele poderá ser autuado por deixar de portar o documento obrigatório, que é considerada, pelo artigo 232 do CTB, uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento. 

Já deixar de pagar o licenciamento anual é considerada, pelo artigo 230 do CTB, infração de trânsito gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e, ainda, medida administrativa de remoção do veículo, caso o pagamento não seja regularizado durante a abordagem.  

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