Política Regional

Mesmo inapto, Casteglione promete manter campanha para prefeito

De acordo com o TSE, o indeferimento se deu por causa da desaprovação de contas da Prefeitura de Cachoeiro referente ao exercício de 2016, quando o petista comandava o Poder Executivo municipal.

Por Redação

2 mins de leitura

em 10 de set de 2024, às 09h56

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do candidato a prefeito em Cachoeiro de Itapemirim Carlos Casteglione (PT). De acordo com o órgão, o indeferimento se deu por causa da desaprovação de contas da Prefeitura de Cachoeiro referente ao exercício de 2016, quando o petista comandava o Poder Executivo municipal.

Apesar de constar no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como inapto a participar das eleições 2024, o ex-prefeito promete manter as ações de campanha.

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“Iremos recorrer da sentença e temos certeza que reverteremos a decisão judicial. Nossa candidatura está embasada na vontade do POVO e, assim, manteremos a campanha do diálogo e da presença junto à população. Com a força do povo, seguiremos com nossa campanha”, afirmou por meio de nota.

O texto enviado pela assessoria do candidato do PT ainda explica que:

O Tribunal de Contas do Estado, em Parecer Prévio, recomendou à Câmara Municipal de nossa Cidade a desaprovação das contas da Prefeitura, referente ao exercício de 2016, época em que Casteglione ocupava o cargo de Prefeito.

Assim, por lei, esse Parecer Prévio é submetido à Câmara de Vereadores, para que os parlamentares possam julgar se o aprovam ou o rejeitam, já que se trata de parecer opinativo. Destaque-se que, para sua rejeição, exige-se o pronunciamento contrário de 2/3 dos Vereadores.

Evidentemente, sua rejeição é muito difícil, em razão do quórum diferenciado exigido, de sorte que o parecer acabou sendo aprovado.

A ainda aponta que, nos termos da Lei da Ficha Limpa, a simples desaprovação não implica, automaticamente, na inelegibilidade do gestor, ou seja, do prefeito Carlos Casteglione, dessa forma, para que isso aconteça, impõem-se a configuração de ato doloso de improbidade administrativa o que, em concreto, não se apresenta na situação.

Aliás, como se verá em breve, haverá de ocorrer a demonstração judicial de que nenhum óbice existe que impeça a candidatura a prefeito. Eis que, de fato, fomos surpreendidos com essa sentença, visto que o parecer do Ministério Público veio a favor do deferimento do registro de candidatura, embora o juiz tenha sentenciado desfavoravelmente.

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