Tribunal nega pedido para barrar candidatura de Evandro em Muniz Freire
Presidente do TRE-ES, desembargador Carlos Simões Fonseca, classificou a ação do PSB de Muniz Freire, presidido pelo atual prefeito Dito Silva de “fake news recursal”
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou, na última segunda-feira (9), durante sessão realizada, o pedido de impugnação proferido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Muniz Freire, contra o postulante ao cargo de prefeito Evandro Paulucio (PDT).
O pedido de impugnação já havia sido indeferido em primeira instância, porém, foi apresentado recurso ao Tribunal pelo PSB do município, o qual tem como presidente o atual prefeito Dito Silva, que busca a reeleição.
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O partido socialista alega que as contas da Prefeitura relativas ao ano de 2020 foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).
Relatórios do TCE-ES
No referido ano, Carlos Brahim Bazarella, ocupava o cargo de prefeito, e Evandro Paulucio, era o vice-prefeito, que assumiu o mandado por um mês, entre 24 de agosto a 23 de setembro, devido à internação de Bazarella pela Covid 19.
No relatório do TCE-ES, são apontadas as irregularidades, entre elas a insuficiência de recursos para a abertura de crédito adicional e o déficit financeiro em diversas fontes de recursos. A petição ressalta que, o então vice, Evandro Paulucio, não apresentou defesa quando foi citado, nem pelo Tribunal de Contas quanto pela Câmara de Vereadores, sendo assim, foi decretada à revelia a rejeição das contas.
Segundo costa, o mérito da questão, nem chegou a ser analisado pelo juiz da primeira instância ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). O entendimento é de que um partido isolado não tem legitimidade para apresentar ações de impugnação na eleição majoritária (Prefeito), apenas na proporcional (Vereadores). No caso, quem deveria ter pedido a impugnação seria a coligação em que o PSB está: “Muniz Freire no Rumo Certo”,
“Fake News recursal”
A defesa do PSB em Muniz Freire, apresentou recurso alegando que existem três precedentes nos anos de 2015, 2016 e 2021, que dariam legitimidade ao partido solicitar a impugnação.
Porém, o relator do processo, Alceu Maurício Junior, juiz federal, ressaltou que esses recursos especiais mencionados pelo partido não foram encontrados em pesquisa feita por seu gabinete, pela Coordenadoria de Gestão da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do ES, e nem pela Seção de Divulgação de Jurisprudência do TSE.
Diante do exposto, o juiz federal, que é o relator, votou também pelo encaminhamento de ofício à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Muniz Freire, para as devidas providências sobre o caso, se necessário for.
O presidente do TRE-ES, desembargador Carlos Simões Fonseca, durante o julgamento, classificou a ação da defesa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de “fake news recursal”. Por unanimidade, o voto do relator foi acolhido.
Defesa de Evandro
A defesa de Evandro Paulúcio, durante o julgamento, sustentou ainda que o caso em si não se tratou de ato de improbidade, visto que Paulucio assumiu o Executivo por um curto período de tempo. A defesa também classificou o decreto da Câmara de Vereadores que rejeitou as contas da prefeitura como “flagrantemente ilegal”, sendo que não teve tempo hábil para uma ampla defesa, será judicialmente contestado no futuro.
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