Assédio eleitoral: decisão judicial condena candidato a prefeito no ES
Decisão judicial impõe retratação pública e multa para coibir práticas ilegais durante o processo eleitoral

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) apresentou pedidos que foram julgados procedentes pela Justiça do Trabalho da 17ª Região.
Em uma decisão de tutela cautelar antecedente, foram condenadas as empresas Fortaleza Ambiental, Start Ambiental, MFI Empreendimentos, o Município de São Mateus, o candidato a prefeito Henrique Follador, a candidata à vice-prefeita Paloma Pancieri e os vereadores candidatos à reeleição Kacio Mendes e Cristiano Balanga a cumprirem obrigações de fazer e não fazer, com o objetivo de repelir toda e qualquer conduta de assédio eleitoral.
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As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus, após tomar ciência que os candidatos a prefeito, vice-prefeita e vereadores compareceram em eventos organizados pelas empresas a fim de pedir votos aos trabalhadores por meio de intimidação capaz de gerar temor e atingir a plena liberdade de voto e a plena liberdade de convicção política dos trabalhadores.
A procuradora do Trabalho, Polyana França, destacou que práticas como o voto de cabresto e a manutenção de currais eleitorais devem ser definitivamente extirpadas da nossa sociedade. “Da mesma forma que um cidadão não é obrigado a receber candidatos dentro de sua casa, os trabalhadores também não deveriam ser intimidados a participar de eventos políticos realizados dentro da empresa, contudo, só o fazem por medo de represálias. Daí a importância da atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao assédio eleitoral”, comentou.
Contratos milionários
Todas as empresas citadas possuem contratos milionários mantidos com o Município de São Mateus, o que torna evidente o poder político-econômico do prefeito municipal sobre a manutenção dos contratos de trabalho dos trabalhadores. O atual prefeito, Daniel Santana, apoia a candidatura de Henrique Follador e Paloma Pancieri.
Retratações e multa
As empresas deverão se retratar publicamente com os seus trabalhadores, declarando o direito de suas empregadas e de seus empregados livremente escolherem suas candidatas e candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatas/os diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa. A retratação pública deverá ser publicada nas redes sociais das empresas.
O Município de São Mateus, por intermédio do seu representante Daniel Santana, também deverá apresentar retratação pública declarando o direito de todo trabalhador do município de São Mateus escolher livremente suas candidatas e candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, além de se manifestar contrariamente a toda e qualquer prática de assédio eleitoral. A retratação pública do Município, feita pelo prefeito, deverá ser publicada nas redes sociais do município.
Henrique Follador, Paloma Pancieri, Kacio Mendes e Cristiano Balanga também deverão apresentar retratação pública, manifestar-se contra o assédio eleitoral e favoravelmente à garantia do direito ao voto direto e secreto e ao direito à liberdade de convicção política de todo e qualquer trabalhador, ante a existência de um Estado Democrático de Direito e em prol da concretização do princípio constitucional sensível da forma republicana, sistema representativo e regime democrático. Tais candidatos deverão publicar a retratação pública em suas redes sociais e apagar todos os vídeos gravados nas empresas com o objetivo de gerar marketing político.
Além da retratação pública, a decisão da Justiça do Trabalho determinou o cumprimento de diversas outras obrigações de fazer e não fazer que, se descumpridas, implicarão o pagamento de multas de até R$ 50 mil por dia.
Investigação
O Ministério Público do Trabalho dará prosseguimento aos inquéritos civis instaurados com o intuito de buscar a condenação dos assediadores ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
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