Eleições no ES: MP faz orientações para eleitores, candidatos e partidos
O material apresenta de forma explicativa o que é permitido e o que é proibido, além dos principais crimes eleitorais observados durante o pleito

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAEL), elaborou a Cartilha “Orientações para o Dia das Eleições”, que reúne diretrizes para eleitores, servidores, candidatos e partidos políticos no domingo (6), quando ocorre o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. O material apresenta de forma explicativa o que é permitido e o que é proibido, além dos principais crimes eleitorais observados durante o pleito.
Para os eleitores, a cartilha destaca a proibição do uso de aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos similares na cabine de votação. Já a manifestação de preferência por partido, coligação ou candidato, por parte do eleitor, é permitida, desde que seja feita de forma individual e silenciosa, com uso de bandeiras, broches e adesivos, por exemplo.
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Os partidos devem ficar atentos quanto à proibição de aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda eleitoral. O derrame de “santinhos” dos candidatos também configura crime eleitoral, sujeito à prisão em flagrante.
O material elaborado pelo MPES também aborda as orientações para os servidores da Justiça Eleitoral, mesários, fiscais e delegados dos partidos, bem como os principais atos normativos utilizados no dia da eleição e que devem ser consultados pelos Promotores Eleitorais.
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