Política Nacional

Pós-Pólio: síndrome poderá ganhar data de conscientização e prevenção no ES

A ideia é que a data seja realizada na semana de 24 de outubro, quando é celebrado o Dia Mundial de Combate à Poliomielite.

vacina da poliomelite
Foto: Divulgação/ Sesa

Instituir a Semana de Conscientização e Prevenção da Síndrome Pós-Pólio no calendário oficial do Espírito Santo é o propósito do Projeto de Lei (PL) 539/2024, do deputado Dr. Bruno Resende (União). A ideia é que a data seja realizada na semana de 24 de outubro, quando é celebrado o Dia Mundial de Combate à Poliomielite.

A medida tem como objetivos conscientizar e informar a população, dar visibilidade ao tema e promover atendimentos mais humanizados nas redes de saúde. Para isso, na semana destinada à conscientização e prevenção, serão promovidas audiências públicas, reuniões e palestras com profissionais da área de saúde e organizações ligadas à síndrome. 

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A Síndrome Pós-Pólio é uma doença degenerativa e progressiva do neurônio motor, responsável por comandar os movimentos voluntários e permitir o controle dos músculos encarregados no falar, andar, respirar e engolir. As pessoas acometidas costumam ter por volta dos 40 anos e normalmente são infectadas pelo vírus da poliomielite cerca de 15 anos antes de contrair a síndrome, mesmo que tenham desenvolvido a doença de forma assintomática.

Na proposição, o deputado argumenta sobre as baixas coberturas vacinais contra a poliomielite, o que provoca preocupação nas entidades governamentais, uma vez que a imunização é a única forma eficiente de combater a enfermidade.

A campanha vacinal deste ano não atingiu 95% do público-alvo, taxa ideal para que todos estejam protegidos. Além disso, o parlamentar discorre sobre a falta de saneamento básico e de medidas adequadas de higiene, que contribuem para a transmissão da doença. A poliomielite pode ser contraída por fezes ou secreções de crianças e adultos infectados, sejam eles sintomáticos ou não. 

Tramitação

Por se tratar de iniciativa que altera o Anexo Único da Lei 11.212/20 – relativa às datas comemorativas de interesse público – o PL 539 será avaliado terminativamente pela Comissão de Justiça. 

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