Simples Nacional: MEIs podem ter CNPJ excluídos; saiba o que fazer
A falta de ação pode resultar na exclusão do regime a partir de 01/01/2025.

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou possui uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e está inscrito no Simples Nacional, é essencial manter-se em dia com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para não perder os benefícios do regime. Recentemente, entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro, a Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências para os contribuintes que possuem débitos. Caso eles não regularizem esses débitos, a falta de ação pode resultar na exclusão do regime a partir de 01/01/2025.
Acesso aos documentos e regularização
Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Para acessá-los, o contribuinte pode usar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando a conta Gov.BR com nível prata ou ouro, ou por meio de certificado digital.
Como evitar a exclusão
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o MEI ou a empresa deve regularizar todos os débitos listados no Relatório de Pendências dentro de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. O empreendedor pode fazer a regularização tanto por pagamento à vista quanto por parcelamento.
A ciência do Termo ocorre na primeira leitura do documento pelo contribuinte dentro de 45 dias após a sua disponibilização. Caso não haja leitura nesse período, a ciência é presumida no 45º dia a partir da disponibilização do Termo.
Contestação do Termo de Exclusão
O contribuinte que discordar do Termo de Exclusão tem o direito de contestar. O interessado deve enviar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, via protocolo eletrônico, conforme orientações disponíveis no site da Receita Federal. No entanto, é importante lembrar que a contestação não elimina a necessidade de regularização dos débitos, caso existam.
Efeitos da exclusão
Se o empreendedor não regularizar os débitos dentro do prazo legal, o seu cadastro será excluído do Simples Nacional, o que resultará em uma carga tributária maior, além de maiores exigências fiscais. No caso do MEI, o desenquadramento do Simei também se aplicará, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Impacto da notificação
A Receita Federal notificou um total de 1.876.334 contribuintes com débitos pendentes no Simples Nacional, sendo 1.121.419 deles MEIs e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte. O valor total das dívidas ultrapassa R$ 26,7 bilhões, demonstrando a necessidade de atenção redobrada para evitar a exclusão do regime.
Manter-se regularizado no Simples Nacional é extremamente importante para garantir os benefícios fiscais e tributários que o regime oferece. Portanto, caso tenha recebido o Termo de Exclusão, não deixe de agir rapidamente; regularize os débitos e, se necessário, opte pelo parcelamento. Além disso, mais informações podem ser encontradas no site oficial da Receita Federal.
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